O Diferencial de Alíquota (Difal) representa um importante instrumento criado para promover a equidade na arrecadação do ICMS entre os estados brasileiros.
Implantado como uma alíquota obrigatória em operações interestaduais destinadas a consumidores finais, ele é calculado com base na diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual aplicada no estado de origem.
Conhecer essa obrigação tributária, seu método de cálculo e principais particularidades é essencial para qualquer empresa que realiza vendas entre diferentes estados.
Essa compreensão não apenas ajuda a evitar gastos desnecessários com tributos, mas também a minimizar o risco de penalidades fiscais, tornando-se assim um conhecimento indispensável para a gestão fiscal eficiente.
Quer entender melhor como funciona o Difal e quando recolher o tributo? Então, siga a leitura dos tópicos abaixo e amplie seu conhecimento sobre o tema!
O que é Difal?
O Diferencial de Alíquota do ICMS, conhecido como Difal, refere-se à diferença entre as alíquotas de uma operação interestadual destinada ao consumidor final, ou seja, uma venda a um cliente de outro estado.
Toda vez que uma empresa que recolhe o ICMS, exceto optantes do Simples Nacional, realiza uma venda para um não contribuinte em outro estado, ela é obrigada a calcular e pagar o Difal.
Então, o estado onde está localizado o consumidor recebe o valor do diferencial de alíquota, tornando a arrecadação do ICMS mais equilibrada entre as unidades federativas. O objetivo é fazer com que os estados de origem e destino dividam a carga tributária, evitando que as regiões com alíquotas maiores saiam perdendo.
ICMS e Difal
Para entender o Difal, é importante saber que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos principais tributos cobrados no país.
As alíquotas variam conforme a operação, produto ou serviço vendido, tendo cada estado a sua. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a alíquota é padronizada conforme os Anexos 1 e 2, e pagam de acordo com a faixa de receita bruta.
Já para as demais empresas enquadradas em outros regimes tributários, é preciso se basear na tabela ICMS, que determina as alíquotas para movimentações internas e interestaduais.
No caso, o Difal é basicamente a diferença entre a alíquota interna do destinatário e a alíquota interestadual do remetente.
Quando e porque o Difal foi criado
O Difal, vigente atualmente, foi instituído pelo Convênio ICMS 93 de 17 de setembro de 2015 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2016. Esse convênio estabeleceu que, nas operações interestaduais, as diferenças entre as alíquotas do ICMS deveriam ser divididas entre os estados de origem e os de destino.
Antes dessa regulamentação, o ICMS era recolhido sempre para o estado onde a empresa vendedora estava sediada, gerando problemas de competitividade. Consumidores tendiam a comprar de estados com menor carga tributária, onde os preços eram mais baixos.
Com o crescimento das vendas online e entregas interestaduais, essa desigualdade ficou ainda mais evidente, pois grande parte dos e-commerces estão localizados nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
Logo, os outros estados estavam sendo prejudicados devido à diferença nas alíquotas de ICMS. O Difal foi criado justamente para corrigir essa distorção e equilibrar a arrecadação entre as unidades federativas.
Mudanças e regras atuais do Difal
A fim de reduzir ainda mais as desigualdades entre as regiões, facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas e harmonizar as leis tributárias, o Difal passou por mudanças importantes em 2024.
Para começar, a alíquota ICMS foi reduzida nos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com índices diminuindo de 12% para 7%. Atualmente, os valores para os estados são os seguintes:
- Paraíba: 20%;
- Paraná: 19,5%;
- Pernambuco: 20,5%;
- Piauí: 21%;
- Rio Grande do Norte: 18%;
- Distrito Federal: 20%;
- Espírito Santo: 17%;
- Goiás: 19%;
- Rio de Janeiro: 22%;
- Rio Grande do Sul: 17%;
- Amazonas: 20%;
- Amapá: 18%;
- Bahia: 20,5%;
- Ceará: 20%;
- Sergipe: 19%;
- Tocantins: 20%;
- Acre: 19%;
- Alagoas: 19%;
- Rondônia: 19,5%;
- Roraima: 20%;
- Santa Catarina: 17%;
- São Paulo: 18%;
- Maranhão: 22%;
- Mato Grosso: 17%;
- Mato Grosso do Sul: 17%;
- Minas Gerais: 18%;
- Pará: 19%.
Outra mudança relevante foi a divisão uniforme da alíquota ICMS interestadual entre os estados de origem e destino, independentemente do regime tributário ou tipo de mercadoria. Por fim, os produtos sujeitos à substituição tributária também foram atualizados, sendo que agora haverá reajuste anual pelo IPCA.
Quem deve pagar o Difal e quando
Ciente sobre o que é Difal, tenha em mente que esse imposto é obrigatório para todos os negócios que comercializam produtos ou serviços entre diferentes estados. Só há uma única exceção:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional, que têm o ICMS incluído no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Além disso, se o processo de compra e venda ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a empresa que adquire o produto ou serviço também deve calcular o Difal e pagar o imposto.
O Difal se aplica ao Simples Nacional?
Como citamos, o Difal não se aplica aos optantes pelo Simples Nacional. Essa isenção ocorre desde 2016, graças a uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).
Se ocorrer a cobrança indevida da alíquota, a empresa optante pelo Simples Nacional deve procurar a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para contestá-la. Nesse caso, é preciso fazer um requerimento de reversão de demanda, usando a decisão do STF como fundamentação.
Fundo de combate à pobreza (FCP)
Outra mudança importante trazida pelo Convênio 93/2015 foi a aplicação do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na cobrança do Difal.
Esse fundo está previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e foi criado com a intenção de minimizar as desigualdades sociais nos estados brasileiros.
Em tese, o dinheiro arrecadado é destinado a programas públicos voltados à nutrição, educação, saúde e habitação. Até pouco tempo atrás, ele era um adicional de ICMS de até 2% nas operações.
Contudo, a partir do layout 4.0 da Nota Fiscal, a cobrança deixou de ser atrelada à arrecadação ICMS, não sendo mais uma alíquota adicional no cálculo de recolhimento desse tributo.
Agora, os impostos foram separados, com as informações e valores do FCP sendo preenchidos em campos diferentes. As alíquotas variam de acordo com cada estado. Algumas são únicas e fixas, como São Paulo e Paraná, e outras têm de 2 a 3 possibilidades, como Sergipe e Amazonas.
Inclusive, certos estados têm uma alíquota máxima, que pode variar dentro desse limite específico, como é o caso do Rio de Janeiro e Goiás. Os valores ficam em torno de 1% a 2%, com exceção do Rio de Janeiro, que possui uma alíquota de até 4%.
Como calcular e pagar o Difal em 7 passos
Se a sua empresa vende para consumidores de outros estados, é importante saber qual o cálculo do Difal para manter os tributos em dia. Veja como recolher o imposto passo a passo:
1. Encontre a base de cálculo do ICMS
O primeiro passo para calcular o Difal é encontrar a base de cálculo do ICMS. Esse valor é o montante da operação, considerando o frete e despesas acessórias da venda do produto ou serviço.
Para seguir com um exemplo, vamos supor que uma empresa do Espírito Santo (ES) venda um produto para um consumidor de São Paulo (SP) no valor de R$ 100 + R$ 30 de frete, totalizando R$ 130 como base de cálculo.
2. Identifique as alíquotas dos estados envolvidos
Agora é o momento de usar a tabela ICMS para identificar a alíquota interestadual e a interna do estado de destino. Para isso, basta consultar a tabela Difal que compartilhamos anteriormente e aplicar a seguinte operação:
- Base de cálculo x Alíquota do ES para SP;
- 130 x 7% = 9,1;
- Alíquota de R$ 9,1.
3. Emita a NF-e com o Difal
Com o Difal calculado, o próximo passo é emitir a NF-e com o valor encontrado. Como não há um campo específico para informar o Difal na nota fiscal eletrônica, a solução é informar o valor de cada item contendo o imposto embutido.
4. Emita a guia de pagamento do Difal
Como não há um campo para informar o Difal, a empresa emissora da NF-e precisa utilizar uma guia específica para recolher o tributo: a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
Para empresas que têm baixo volume de vendas interestaduais, a guia pode ser emitida a cada nota fiscal. Para aquelas que trabalham com grande volume, é indicado fazer a emissão mensal da GNRE, conforme a apuração (opção válida para empresas que têm inscrição estadual no estado de destino).
5. Pague a guia do Difal
Por fim, basta pagar a GNRE em uma instituição bancária antes que o produto seja despachado, no caso das emissões avulsas. Na hora de despachar a mercadoria, uma cópia da guia deve ser anexada ao Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) para evitar qualquer problema durante o transporte.
Como declarar o recolhimento do Difal
O recolhimento do Difal também deve ser declarado ao Fisco, como ocorre com os outros impostos pagos pela sua empresa.
Dessa forma, basta utilizar o Sped Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital) para enviar as informações online e discriminar os valores. A declaração deve ser enviada mensalmente, por todas as pessoas jurídicas (com exceção do MEI).
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