Se você é um microempreendedor individual, é muito importante que esteja atento ao faturamento anual do seu negócio.
Afinal, caso a sua empresa ultrapasse o limite de faturamento MEI, ela precisará passar por uma mudança no seu enquadramento e você deverá estar pronto para se adaptar a essa nova realidade.
Quer saber mais sobre o limite de faturamento MEI em 2023? Continue a leitura e saiba tudo sobre o assunto!
Qual é o limite para o faturamento MEI em 2023?
Atualmente, o faturamento bruto anual para MEI deve ser de no máximo R$ 81.000,00. Porém, esse valor pode mudar em breve. Já para MEI Caminhoneiro, o limite de faturamento é de R$ 251.600,00.
Média mensal para faturamento MEI
Para as empresas inscritas como MEI após o início do ano corrente, o valor do faturamento bruto anual deverá ser proporcional ao número de meses em que ela atuará de maneira regularizada.
Para saber o limite de faturamento do seu MEI basta multiplicar o número de meses em atividade como MEI por R$ 6.750,00.
Nesse sentido, caso uma empresa seja enquadrada como MEI no mês de outubro, o seu faturamento bruto anual deverá ser de R$ 20.250,00 (R$ 6.750,00 X 3).
Além disso, é importante saber que a empresa poderá faturar mais de R$ 6.750,00 em um mês desde que, na soma do faturamento dos meses em atividade, o resultado não ultrapasse o limite estabelecido pela regra. Ou seja, voltando no exemplo anterior, uma empresa enquadrada como MEI em outubro pode faturar neste mês R$ 20.250,00, desde que o seu faturamento em novembro e dezembro seja igual a R$ 0,00.
Qual será o novo limite de faturamento anual MEI?
Um Projeto de Lei para alteração do limite de faturamento anual MEI está em tramitação na Câmara dos Deputados e pode entrar em vigor ainda em 2023.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 sugere um aumento para R$ 144.000,00 no faturamento bruto anual para MEI. Isso significa que a média para faturamento mensal MEI aumentaria de R$ 6.750,00 para R$ 12.000,00.
Além do aumento no faturamento, o Projeto de Lei em questão deve possibilitar que o microempreendedor consiga contratar até dois empregados, desde que eles recebam, cada um, o salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Segundo o senador Jayme Campos (DEM-MT), autor do projeto, a proposta deve impulsionar a atividade econômica e contribuir para a redução da informalidade, produzindo efeitos positivos para a previdência.
O que fazer quando ultrapassar o limite de faturamento MEI?
Existem duas regras para microempreendedores individuais que ultrapassam o limite de faturamento anual MEI.
Caso seu pequeno negócio tenha faturado além do limite do faturamento MEI, mas esse valor seja menor que R$ 97.200,00, ou seja, até 20% mais que o limite permitido, ela será enquadrada como Microempresa no próximo ano e, portanto, deixará de ser MEI. Nessa situação, a guia DAS MEI deverá ser paga normalmente até o mês de dezembro. Em janeiro, uma guia complementar deverá ser emitida para pagar o imposto sobre o valor excedente faturado no ano anterior. Desse momento em diante, seu negócio deverá pagar os impostos como uma Microempresa.
Já se o faturamento anual do MEI for maior que R$ 97.200,00, a empresa deverá solicitar imediatamente seu desenquadramento pelo Portal do Simples Nacional, a fim de evitar multas e juros. Ela poderá realizar seu enquadramento em ME ou EPP. O seu regime tributário poderá continuar sendo o Simples Nacional, mas uma mudança para Lucro Presumido ou Lucro Real também é permitida.
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Se você é um pequeno empreendedor, ou pretende se tornar um, é ideal que saiba tudo sobre o MEI! Afinal, você precisa estar atento às regras desse modelo empresarial para não surpreendido com um desenquadramento repentino! Entre em contato com a nossa equipe e não deixe de fazer parte dessa parceira! ????????