O momento de fazer a declaração de Imposto de Renda sempre chega e em 2023 não é diferente. Ainda assim, é comum surgirem dúvidas sobre algumas etapas do processo.
Por se tratar de um documento muito importante, qualquer mal-entendido pode resultar em problemas com a Receita Federal. Por isso é importante ter muita calma e atenção.
Para simplificar para você, criamos um guia completo do Imposto de Renda 2023 com tudo o que é necessário para declarar o IR nesse ano. Confira!
O que é a declaração do Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é uma ferramenta de controle utilizada pelo Governo Federal para acompanhar os impostos que estão sendo pagos pelo cidadão.
A declaração do IR é baseada na renda do ano anterior, ou seja, o Imposto de Renda 2023 recai sobre os ganhos que o contribuinte registrou ao longo de 2022.
Devem ser levados em conta todos os rendimentos tributáveis obtidos no período (salário, pensões, aposentadoria, recebimento de aluguéis, investimentos, etc.). As despesas também devem ser declaradas, como gastos com plano de saúde e educação.
Como o Imposto de Renda é baseado nos rendimentos tributáveis e acompanha a evolução patrimonial, aqueles que possuem maior renda pagam mais do que os que possuem renda menor. Com a declaração, o governo consegue verificar se essa regra está sendo cumprida integralmente.
Tabela de Imposto de Renda 2023
O IR é um imposto progressivo, o que significa que quanto maior a renda declarada, maior é a alíquota. Veja na tabela a seguir as alíquotas cobradas e o valor a ser deduzido para cada faixa de rendimento mensal:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 1.903,98 | 0% | R$ 0 |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,8 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,08 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Prazo para declaração de Imposto de Renda 2023
A Receita Federal estipula uma data limite para receber todos os documentos em seu sistema. Em 2023, o prazo para envio da declaração do IR vai do dia 15 de março até 31 de maio (15/03 a 31/05). Ao todo, os contribuintes têm 60 dias para organizar os documentos e enviá-los para a Receita Federal.
Documentos para declarar Imposto de Renda
Tão importante quanto ficar atento as datas, é organizar os documentos para declarar Imposto de Renda. Quanto maior a antecedência, melhor. Assim você não corre o risco de ficar com alguma pendência na hora de fazer a declaração.
Existem 5 grupos de documentos que devem ser entregues: informações gerais do contribuinte e seus dependentes, de Renda, Bens e Direitos (que incluem os investimentos), Dívidas e ônus, Pagamentos e doações efetuados.
A necessidade da documentação vai de acordo com a situação de cada caso. Por exemplo, se a pessoa não realiza nenhum tipo de investimento, ela não precisará dos documentos referentes a esse grupo.
Se estiver com dificuldades nesse quesito ou quiser mais praticidade, pode optar por contratar um contador para cuidar do seu Imposto de Renda. Assim, terá uma orientação mais próxima e não corre o risco de faltar algum documento importante.
Como declarar imposto de renda em 2023?
É possível declarar o Imposto de Renda 2023 de forma 100% online, por meio do programa gerador do Imposto de Renda, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os sistemas Android e iOS.
Antes de iniciar, separe todos os documentos necessários e colete os informes de rendimento. Com tudo isso em mãos, acesse o canal que escolheu para realizar a declaração e dê início ao processo.
Se já tiver feito a declaração no ano passado, importe-a pelo arquivo ou pelo número do recibo. Se for a primeira vez que está declarando, clique em “Nova declaração”.
Vá preenchendo as informações de acordo com o que o formulário solicitar e o que estiver nos seus informes de rendimento. Os campos são bem intuitivos, o que torna mais fácil, principalmente se já tiver organizado os documentos com antecedência.
Também será necessário escolher entre a declaração do Imposto de Renda simplificada ou completa. Se estiver na dúvida, fique tranquilo, o sistema indica qual é a melhor alternativa para o seu caso, de acordo com as informações que coletou.
Lembre-se de conferir se completou todos os campos necessários e informe a conta bancária que deseja receber a restituição, caso houver. Por fim, é só clicar para entregar a declaração e guardar o recibo de envio.
Esqueceu de inserir alguma informação? Não se preocupe! É possível fazer alterações, desde que esteja dentro do prazo. Basta fazer a retificação da declaração do Imposto de Renda.
Declaração do IR: completa ou simplificada?
É possível declarar o Imposto de Renda de duas formas: completa ou simplificada. A principal diferença entre elas é a quantidade de despesas que serão abatidas no imposto.
- Declaração completa: é indicada para quem possui dependentes, muitas despesas dedutíveis e mais de uma fonte de renda. Nesse caso, a soma dos gastos informados deve atingir o valor mínimo de dedução fiscal.
- Declaração simplificada: se você não possui dependentes, tem poucos gastos dedutíveis e apenas uma fonte de renda, o modelo simplificado pode ser mais interessante. Nesse caso, a Receita Federal aplica um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis declarados pelo contribuinte.
O que declarar no Imposto de Renda?
De acordo com a Receita Federal, deve-se declarar no Imposto de Renda todos os rendimentos obtidos por meio de atividade profissional, como salário, além de outros ganhos de capital. Resultados de investimentos financeiros ou lucro com a venda de bens, como um imóvel, também devem ser declarados no IR.
O mesmo vale para bens móveis, como joias, veículos ou obras de arte com valor acima de R$ 5 mil, mesmo que tenham sido recebidos por meio de herança.
Deduções do Imposto de Renda 2023
Algumas despesas podem ser abatidas do Imposto de Renda. Isso acontece porque o governo entende que esses gastos já envolvem o pagamento de outros impostos. Veja a seguir quais despesas são deduzidas do IR:
- Saúde;
- Educação;
- Dependentes;
- Pensão alimentícia;
- Previdência Social e Previdência Privada.
Quem deve declarar Imposto de Renda
Apesar de ser um dos tributos mais importantes do país, a declaração do Imposto de Renda não é obrigatória para todos os cidadãos.
Confira a seguir a lista completa de quem precisa declarar o Imposto de Renda:
- Pessoas que tiveram rendimento anual superior a R$ 28.559,70 (cerca de R$ 2.379,98 por mês);
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valores acima de R$ 40 mil;
- Quem vendeu mais do que R$ 40.000,00 em ações durante o ano de 2022 (total somado durante todo o ano);
- Quem vendeu mais do que R$ 20.000,00 em ações em algum mês do ano e obteve lucro;
- Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais;
- Pessoas que tinham, até 31 de dezembro do ano anterior, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil;
- Quem passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
- Pessoas que optaram pela isenção do imposto na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda.
Isenção de Imposto de Renda: quem não precisa declarar
Se você não se enquadrou nos grupos citados acima, a declaração não é obrigatória. Além disso, também são isentos do Imposto de Renda:
- Quem estiver como dependente em outra declaração de pessoa física;
- Quem teve sua posse ou propriedade de bens e direitos (dentro do limite de R$ 300.000,00) declarados pelo cônjuge ou companheiro;
- Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade que tiveram uma renda mensal inferior a R$ 3.807,96 no ano anterior à declaração;
- Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla, entre outras 11 patologias descritas no site da Receita Federal (será necessária comprovação por laudo pericial);
- Pessoas com rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma.
- Pessoas que venderam menos do que R$ 40.000,00 em ações durante todo o ano de 2022;
- Aqueles que venderam menos do que R$ 20.000,00 em ações em algum mês do ano, independente do resultado;
- Quem apenas comprou ações durante o ano de 2022;
Para que haja isenção, a pessoa portadora de alguma das doenças descritas deverá receber seus rendimentos somente por aposentadoria, pensão ou outro benefício. Em caso de realização de alguma atividade remunerada, não haverá isenção.
Como funciona a restituição do Imposto de Renda?
Ao receber todas as declarações de Imposto de Renda, o governo irá verificar quanto de imposto foi pago pelo cidadão. Nesse cálculo, algumas pessoas acabam pagando imposto a mais e o governo devolve essa quantia. Isso é o que chamamos de restituição de Imposto de Renda.
Quem possui muitos gastos dedutíveis (como plano de saúde, educação, dependentes, etc.), diminui o quanto deve ser pago de Imposto de Renda. Então, na conta final, a pessoa tem direito a receber de volta esse valor pago a mais.
Restituição do Imposto de Renda 2023
Para fazer a restituição o governo precisa da sua declaração do Imposto de Renda, por isso ela só acontece após o prazo final de entrega da declaração.
De acordo com o calendário de restituição Imposto de Renda 2023, a restituição do IR de 2023 começa no final do mês de maio ou início de junho.
O que acontece se não declarar imposto de renda?
Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda, e fizer parte do grupo obrigatório, será penalizado com uma multa. Ela é calculada sobre o valor total do imposto devido e referente a 1% ao mês, com limite máximo de 20% do imposto devido.
Se não houver imposto devido, a multa pelo atraso ou não entrega da declaração é de R$ 165,74. O sistema irá te notificar da multa assim que enviar a declaração e pegar o recibo.
Caso seja multado, você deverá fazer o pagamento em até 30 dias após a entrega em atraso. Se não for paga, haverá juros de mora com base na taxa Selic. Quem entregar em atraso e tiver direito à restituição, o valor da multa (assim como os acréscimos e juros) serão descontados do valor que iria receber.
Foi multado, mas entregou a declaração dentro do prazo? É possível recorrer e fazer uma impugnação da multa em até 30 dias depois de recebê-la.
Declarar Imposto de Renda pode ser um pouco trabalhoso, né? Por isso a equipe LION está aqui para desburocratizar e te deixar tranquilo com o FISCO para foque no que realmente importa. ????????????