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Guia do ICMS: saiba o que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, quem deve pagar e como calcular

O ICMS é um dos principais impostos do país e incide sobre a maioria dos produtos e serviços. Saiba tudo sobre ele neste guia.

Para o empreendedor, ele pode gerar muitas dúvidas na hora de entender quais mercadorias são tributáveis, calcular as alíquotas e recolher o valor correto. De fato, é um tributo que se aplica a muitas situações e possui normas diferentes em cada estado.

O que é ICMS?

ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias em geral.

Devido a sua abrangência, o tributo ICMS é uma das principais fontes de arrecadação dos estados e está incluso no valor da maioria dos produtos que consumimos.

Enquanto os consumidores pagam o tributo indiretamente, já embutido no valor dos produtos e serviços, os empresários precisam estar atentos às alíquotas do ICMS e acertar as contas com a Receita em todas as operações.

Cabe aos estados e Distrito Federal definirem os valores e regras do imposto para os contribuintes, considerando fatores como a origem e destino do produto, empresa, cliente, entre outros critérios.

Os convênios de ICMS são regulamentados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Este é dirigido pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada estado e pelo Ministro de Estado da Fazenda. Sua missão é promover a harmonização tributária entre os Estados da Federação.

Sobre quais operações esse imposto incide?

Segundo a Lei Complementar n.º 87 de 1996, o ICMS incide sobre as seguintes operações:

  • Operações relativas à aquisição de mercadorias em geral, incluindo o fornecimento de alimentos e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
  • Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer meio, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
  • Prestação de serviços de comunicação (emissão, geração, recepção, transmissão etc.);
  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços;
  • Importação de mercadorias do exterior, independentemente da finalidade;
  • Serviços prestados no exterior ou que tenham começado fora do país;
  • Entrada, no Estado de destino, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.

O fato de o bem ser objeto de compra e venda ou doação, ter finalidade assistencial ou cultural, não altera a incidência do ICMS. Apesar da rigidez do tributo, os estados têm direito de estabelecer convênios para conceder e revogar diversos benefícios fiscais.

E quais operações estão isentas?

A lei que regulamenta o ICMS também define as operações isentas do imposto.

  • Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão;
  • Operações e prestações que destinem ao exterior serviços ou mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados;
  • Operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
  • Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • Operações com arrendamento mercantil;
  • Operações relativas a mercadorias utilizadas na prestação de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios;
  • Transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;
  • Operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia;
  • Transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras;
  • Operações de hortifrutigranjeiros;
  • Operações de insumos agrícolas (incluindo mudas de plantas e sementes);
  • Aquisição de veículos adaptados para pessoas com deficiência física.

Como ele é cobrado?

O ICMS é um imposto cobrado a partir de um fato gerador — que nada mais é do que o evento que motiva a aplicação do tributo. Nesse caso, o fato gerador é a mudança de titularidade da mercadoria, e não o simples registro da titularidade na nota fiscal.

Explicando melhor: toda vez que uma mercadoria é transportada de uma localidade para outra, a titularidade e propriedade dela ficam registradas na nota fiscal. Mas, para ser cobrado o ICMS, é preciso que o produto seja passado para o nome de outro comprador. 

Dessa forma, a cobrança do imposto é lícita e o valor do tributo pode ser arrecadado pelo estado. Lembrando que, com exceção da energia elétrica e dos derivados do petróleo, o imposto sempre será cobrado no estado de origem da mercadoria ou serviço.

Logo, o ICMS varia de acordo com cada estado, e qualquer informação sobre o imposto deve considerar a localização da operação.

Qual a importância do ICMS?

O ICMS é o imposto de maior peso no orçamento dos estados e municípios. Para você ter uma ideia, o que é arrecadado só com o ICMS dos combustíveis pode representar cerca de 30% do caixa dos estados, de acordo com a TV Senado.

Além disso, de janeiro a outubro de 2023 (últimos dados disponíveis até então, segundo informações da Receita Federal publicadas pela Valor Investe), a receita tributária dos 26 estados e do Distrito Federal somou R$ 553,45 bilhões.

Considerando a enorme participação do ICMS nessa receita tributária, é fácil perceber a relevância deste imposto para a administração pública. Até porque, por lei, 75% dos recursos são destinados ao estado e 25% são repassados aos municípios.

Assim, o dinheiro é usado para implementar políticas públicas para a educação, saúde, segurança e cultura, além de financiar o desenvolvimento da indústria e projetos de infraestrutura.

Cálculo do ICMS

O cálculo do ICMS consiste em multiplicar o valor do produto ou serviço pela alíquota (porcentagem cobrada) correspondente, utilizando a seguinte fórmula:

  • Preço da mercadoria x Alíquota = Valor do ICMS da mercadoria

Por exemplo, se você tiver uma loja em São Paulo e vender um produto que custa R$ 1.000, terá que pagar uma alíquota de 18% de ICMS, levando ao seguinte cálculo:

  • R$ 1.000 x 18% = R$ 180,00

Logo, nesse caso, o valor devido de ICMS seria R$ 180 na circulação do produto. Em cada estado, é cobrada uma alíquota diferente, e o empreendedor deve verificar a tabela vigente para calcular o imposto.

Além disso, o valor também muda conforme a origem e destino da mercadoria, pois o imposto é diferente para movimentações internas (dentro dos estados) e interestaduais (entre estados).

Como identificar a alíquota do ICMS?

Para saber exatamente qual alíquota de ICMS sua empresa deve pagar, é preciso avaliar o tipo de operação, porcentagens cobradas pelos estados envolvidos e o regime tributário da sua empresa.

Veja como identificar o valor devido em diferentes situações.

Alíquota para movimentações internas

Se o produto ou serviço é comercializado dentro do estado, é mais fácil saber quanto você deve pagar de ICMS, porque as alíquotas são fixas.

Confira os valores para 2024:

  • Paraíba — 20%
  • Paraná — 19,5%
  • Pernambuco — 20,5%
  • Piauí — 21%
  • Rio Grande do Norte — 18%
  • Distrito Federal — 20%
  • Espírito Santo — 17%
  • Goiás — 19%
  • Rio de Janeiro — 22%
  • Rio Grande do Sul — 17%
  • Amazonas — 20%
  • Amapá — 18%
  • Bahia — 20,5%
  • Ceará — 20%
  • Sergipe — 19%
  • Tocantins — 20%
  • Acre — 19%
  • Alagoas — 19%
  • Rondônia — 19,5%
  • Roraima — 20%
  • Santa Catarina — 17%
  • São Paulo — 18%
  • Maranhão — 22%
  • Mato Grosso — 17%
  • Mato Grosso do Sul — 17%
  • Minas Gerais — 18%
  • Pará — 19%

Alíquota do Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional pagam uma alíquota padronizada de ICMS incluída no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), juntamente aos outros impostos unificados.

No caso, as empresas de comércio e serviços são tributadas conforme os Anexos I e II da tabela do Simples Nacional, que trazem o valor do ICMS discriminado conforme a faixa de receita bruta do negócio.

Por exemplo, na 1ª faixa do Anexo I (empresas do comércio que faturam até R$ 180 mil ao ano), o ICMS representa 34% do total de tributos cobrados na alíquota de 4%.

Como funciona o Crédito de ICMS?

O ICMS também possui um sistema de crédito que garante sua não cumulatividade e reduz o impacto no valor final do produto. Ele permite que o comprador da mercadoria ou serviço credite um valor já tributado na hora de pagar os impostos sobre o produto.

Com essa compensação, os valores já pagos se tornam crédito a ser abatido e o ICMS devido é reduzido. Por exemplo, imagine que um produto é vendido a R$ 200 para uma revenda e tributado em 18% nesse processo (R$ 36 de ICMS).

Em tese, se o comerciante revendesse o produto por R$ 250, teria que tributá-lo novamente em 18%, pagando mais R$ 45 de ICMS. Com o sistema de crédito, esse contribuinte paga apenas a diferença entre os dois valores, ou seja, R$ 9 — imposto somente sobre o valor agregado.

Para ter esse direito, a empresa tem de lançar o documento na escrituração fiscal como entrada tributável e não ser optante do Simples — o regime não permite a utilização dos créditos.

O que é substituição tributária?

A substituição tributária é um regime que permite a cobrança do ICMS de um contribuinte que não é o próprio gerador da ação de venda (o chamado ICMS-ST).

Esse mecanismo simplifica a arrecadação de tributos ao responsabilizar uma única empresa pelo recolhimento em toda a cadeia de produção — por isso denominação “substituto” tributário.

Por essa razão, a arrecadação do imposto costuma se concentrar em indústrias e importadores.

É o caso, por exemplo, de um fabricante de bebidas que faz o recolhimento integral do tributo e, por consequência, desobriga a rede atacadista que dele compra e também os pequenos mercados que serão responsáveis pela venda final ao consumidor.

Os dois últimos atores da cadeia não precisarão se preocupar com o cálculo do ICMS na compra e na venda dos referidos produtos. Lembrando que não são todos os produtos industrializados que estão sujeitos ao regime de recolhimento do ICMS-ST.

Eles são definidos e atualizados constantemente pela Confaz e o empreendedor deve acompanhar a divulgação das normativas — no convênio ICMS 142/18 consta a versão completa, mas sempre há atualizações sendo publicadas.

Como pagar o ICMS?

Para recolher o ICMS, sua empresa deve ser cadastrada na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da sua região.

Depois do credenciamento, você receberá uma Inscrição Estadual (IE) a confirmação de que o negócio tem essa obrigação tributária, além da autorização para emitir nota fiscal eletrônica.

Para saber quais documentos são obrigatórios e conferir as alíquotas do ICMS do seu estado, peça ajuda a nós da Lion para verificar a legislação local.

O pagamento é realizado por meio da Guia Própria Estadual (operações internas) e Guia Nacional de Recolhimento Estadual (GNRE) (transações interestaduais) — com exceção dos optantes pelo Simples, que pagam pelo DAS.

Vale ressaltar que o não pagamento do ICMS pode resultar em multas e juros (fixados de acordo com a Taxa Selic) cumulativos para a empresa.

O que acontece se você não recolher este imposto?

Se a sua empresa deixar de cumprir o pagamento do ICMS, ela se tornará inadimplente junto ao Fisco.

Isso significa que, para manter-se regular, ela terá que regularizar sua situação em algum momento, pagando as cobranças atrasadas com incidência de juros fixados de acordo com a SELIC do período e acumulados desde o mês de vencimento.

Tenha em mente que o pagamento do ICMS é indispensável para manter sua empresa em conformidade, evitar problemas fiscais e ter sérios prejuízos com juros.

Chama a Lion no Whatsapp e esteja tranquilo e assessorado nesse momento!