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Lucro Real: o que é e como funciona esse regime de tributação?

O Lucro Real é um regime de tributação que determina que os impostos sejam recolhidos de acordo com a lucratividade do negócio. Ou seja, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados com base no lucro líquido da empresa, que é obtido pela diferença entre receitas e despesas, mais os ajustes previstos em lei.

Tanto o IRPJ quanto a CSLL são tributos sobre o lucro, diferentemente dos tributos sobre o faturamento (como PIS e Cofins) e dos tributos sobre consumo (como ICMS, IPI e ISS).

Para os empreendedores que elegem o Lucro Real como regime tributário, é essencial ter um controle preciso sobre as rendas e as despesas do negócio.

Vale destacar que no regime de Lucro Real os encargos aumentam ou diminuem de acordo com o lucro registrado. Então, caso a empresa apresente prejuízo fiscal ao longo do período tributável, ela não precisa pagar os tributos sobre o lucro.

Isso permite que os tributos sejam calculados de forma justa e, no caso de prejuízos, seja possível compensá-los ou até mesmo cancelar a obrigação de pagamento dos tributos sobre o lucro.

Na prática, todo tipo de empresa pode se enquadrar no regime tributário de Lucro Real, dependendo apenas da estratégia fiscal adotada. Porém, segundo a legislação, algumas empresas são obrigadas a optar por este regime, independentemente do porte ou faturamento. São elas:

  • Empresas do mercado financeiro, como bancos, instituições financeiras, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário;
  • Empresas que tiveram lucro, rendimentos ou ganhos de capital oriundos de fora do país;
  • Empresas que explorem as atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
  • Empresas que têm benefícios fiscais em relação à redução ou isenção de impostos.

Além disso, qualquer empresa com receita bruta acima de R$78 milhões deve, obrigatoriamente, adotar o Lucro Real como regime de tributação.

Quem opta pelo regime do Lucro Real encontra algumas vantagens:

  • Tributação mais justa de acordo com o lucro real do negócio;
  • Compensação de prejuízos fiscais;
  • Possibilidade de aproveitar créditos do PIS e do Cofins;
  • Opção de apurar os lucros em diferentes períodos fiscais, seja trimestral ou anualmente;
  • Desobrigação de pagar os tributos sobre o lucro quando a empresa apresenta prejuízo fiscal.

Para usufruir dessas vantagens, é essencial que o empreendedor tenha um bom controle das finanças do negócio. Dessa forma, é possível apurar com exatidão o lucro líquido e pagar somente o necessário.

Atenção ao controle financeiro

A empresa que está enquadrada no Lucro Real e apresenta dados sem clareza no momento de apurar os tributos pode receber multas que variam de 0,25% a 3% do lucro líquido.

Por isso, é essencial manter um registro de todo dinheiro que entra e sai da empresa – seja na venda de produtos ou serviços, compra de materiais, folha de pagamento de funcionários, tributos ou qualquer outra movimentação financeira.

Em termos de alíquotas, o regime do Lucro Real aplica 15% de IRPJ sobre o lucro líquido, aumentando em 10% sobre valores que excedam R$20 mil mensais.

A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) também incide sobre o lucro, com taxas entre 9% e 12%.

Uma empresa que registra R$30 mil de lucro líquido por mês, por exemplo, deverá pagar:

  • 15% sobre R$30.000 = R$4.500;
  • 10% sobre o excedente do limite de R$20 mil mensais (no caso, R$10.000) = R$1.000
  • Totalizando R$5.500 de IRPJ.

Tributos sobre o faturamento

Além do IRPJ e da CSLL, também é importante levar em consideração o cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ambos tributos sobre o faturamento.

Para o PIS, a alíquota é fixa em 1,65% e, para o Cofins, é de 7,60%.

De acordo com a agenda tributária da Receita Federal, as empresas que adotam o Lucro Real podem fazer o recolhimento dos impostos a cada três meses ou uma vez ao ano.

Se optar pela apuração de impostos anual, ela deve ser feita no último dia do ano, em 31 de dezembro. Já para o recolhimento de impostos trimestral, o pagamento dos tributos deve ser feito nas seguintes datas:

  • 31 de março;
  • 30 de junho;
  • 30 de setembro,
  • 31 de dezembro.

Para dar um panorama geral dos regimes de tributação disponíveis no mercado, além do Lucro Real há outros dois principais regimes:

  1. Simples NacionalEste regime é recomendado para empresas com faturamento bruto anual de até R$4,8 milhões. Sua principal característica é a simplificação do processo de pagamento de impostos, que são todos reunidos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
  2. Lucro Presumido: Este regime permite que os impostos sejam calculados com base em uma estimativa de lucro, usando alíquotas que variam entre 1,6% e 32%, dependendo da atividade da empresa. É adequado para empresas cujo faturamento bruto anual está entre R$4 milhões e R$78 milhões.

 

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