A Declaração de Imposto de Renda é uma dúvida comum entre os microempreendedores. Quem é MEI tem parte dos seus ganhos isentos de Imposto de Renda, mas isso não significa que não precisa prestar contas com a Receita Federal. Parece confuso?
Continue a leitura para tirar algumas dúvidas sobre o assunto. ????
Antes de mais nada, é preciso separar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) da Declaração para Pessoa Jurídica. A DIRPF é obrigatória para qualquer pessoa que tenha tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado entre outras regras.
Já a Declaração de Imposto de Renda para Pessoa Jurídica é obrigatória para todos os MEIs que tenham atuado pelo menos um dia do ano referência, independentemente do faturamento. Ou seja, qualquer um que estava com o CNPJ ativo no período precisará declarar. A contribuição é feita via Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei), e o prazo para entrega do documento vai até o dia 31 de maio.
Como funciona o imposto de renda para MEI?
O Micro Empreendedor individual pode se enquadrar tanto como Pessoa Jurídica, justamente por ser um MEI, como Pessoa Física.
Por isso, em alguns casos, pode ser necessária tanto a declaração obrigatória DASN-Simei, como também a DIRPF, que é a declaração de imposto de renda da pessoa física.
- MEI – Pessoa Física
A base para o cálculo destes rendimentos acontece conforme o seu enquadramento de acordo com as premissas da própria Receita Federal.
A premissa fundamental é ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,69 ao longo do ano em questão.
Mantenha-se informado quanto as possíveis medidas que também podem gerar a obrigatoriedade de sua declaração.
- MEI – Pessoa Jurídica
O Microempreendedor Individual deve apresentar sua Declaração Anual de Faturamento. O nome oficial deste documento é DASN – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Assim como o IR, este documento deve ser declarado anualmente e trata-se do principal documento declaratório de um MEI.
Como saber se o MEI precisa declarar IRPF?
Caso sua única fonte de renda seja pelo MEI, você precisará fazer a declaração somente se seus rendimentos tributáveis foram superiores a R$ 28.559,70.
Dessa maneira, para saber se você precisa fazer a DIRPF, o primeiro passo é encontrar o valor de isenção, que é garantido ao microempresário que opta por um modelo de tributação simplificado. Para isso, multiplique a receita bruta obtida pelo seu negócio pelo percentual de isenção, conforme o tipo de atividade exercida por sua empresa:
- Comércio, indústria e transporte de carga: 8%
- Transporte de passageiros: 16%
- Serviços em geral: 32%
Agora vamos a um exemplo para ficar mais claro. Um MEI que se enquadra no setor de serviços e que faturou R$45 mil teria ganhos isentos de:
Lucro bruto x percentual de isenção
R$ 45.000 x 32 / 100 = R$ 14.400
Se essa mesma empresa teve uma despesa de R$ 7.000 ao longo do ano, o cálculo final ficaria:
Lucro bruto – valores isentos – despesas do negócio
R$ 45.000 – R$ 14.400 – R$ 7.000 = R$23.600.
Neste caso, MEI não possui a obrigatoriedade em realizar a declaração.
Como declarar imposto de renda MEI?
Na declaração de MEI não existem impostos a pagar ou a restituir, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o site da Receita;
- Preencha o CNPJ da sua empresa;
- No campo Original selecione a opção do ano em questão, clique em Continuar;
- Na próxima página preencha o valor da receita bruta de sua empresa, ou seja, quanto ela faturou no ano passado sem considerar as despesas. Fique atento para a distinção entre Produtos e Serviços: caso não tenha tido receita com uma das duas atividades, preencha o campo com R$ 0,00.
- Informe se sua empresa empregou, no ano em questão, alguém além de você;
- Por fim, o sistema listará os pagamentos de DAE feitos no ano anterior, clique em Transmitir;
- Pronto! Depois de finalizada a declaração, lembre-se de guardar o recibo pelo período de 5 anos.
Importante ressaltar que a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei) serve para mostrar que sua empresa está em dia com as obrigações fiscais, portanto, ao deixar de fazê-la o microempresário fica sujeito a multa de até 20% sobre os valores dos tributos declarados.
Imposto de renda para MEI em atraso
Se você acabou perdendo o prazo da declaração do IR para MEI, fique tranquilo, é possível regularizar-se mesmo estando em atraso.
Neste caso, você deve preencher a ficha disponível no site da Receita Federal, por lá você consegue baixar o programa correspondente ao ano-calendário e inserir as informações necessárias.
Na sequência será necessário a emissão da DARF de multa por atraso, disponível no campo “imprimir”. O valor desta multa pode variar de R$ 165,74 a 20% do valor do tributo pendente.
IMPORTANTE: O prazo para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei) termina no dia 31 de maio, enquanto o prazo de entrega para a Declaração de Imposto sobre a renda de pessoa física, que antes era até 30 de abril, foi estendido para 31 de maio. Para mais informações, acesse o site da Receita Federal.
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