LION – Contador Empresarial

MEI declara Imposto de Renda?

A Declaração de Imposto de Renda é uma dúvida comum entre os microempreendedores. Quem é MEI tem parte dos seus ganhos isentos de Imposto de Renda, mas isso não significa que não precisa prestar contas com a Receita Federal. Parece confuso?

Continue a leitura para tirar algumas dúvidas sobre o assunto. ????

Antes de mais nada, é preciso separar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) da Declaração para Pessoa Jurídica. A DIRPF é obrigatória para qualquer pessoa que tenha tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado entre outras regras.

Já a Declaração de Imposto de Renda para Pessoa Jurídica é obrigatória para todos os MEIs que tenham atuado pelo menos um dia do ano referência, independentemente do faturamento. Ou seja, qualquer um que estava com o CNPJ ativo no período precisará declarar. A contribuição é feita via Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei), e o prazo para entrega do documento vai até o dia 31 de maio.

Como funciona o imposto de renda para MEI?

Micro Empreendedor individual pode se enquadrar tanto como Pessoa Jurídica, justamente por ser um MEI, como Pessoa Física.

Por isso, em alguns casos, pode ser necessária tanto a declaração obrigatória DASN-Simei, como também a DIRPF, que é a declaração de imposto de renda da pessoa física.

  • MEI – Pessoa Física

A base para o cálculo destes rendimentos acontece conforme o seu enquadramento de acordo com as premissas da própria Receita Federal.

A premissa fundamental é ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,69 ao longo do ano em questão.

Mantenha-se informado quanto as possíveis medidas que também podem gerar a obrigatoriedade de sua declaração.

  • MEI – Pessoa Jurídica

O Microempreendedor Individual deve apresentar sua Declaração Anual de Faturamento. O nome oficial deste documento é DASN – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Assim como o IR, este documento deve ser declarado anualmente e trata-se do principal documento declaratório de um MEI.

Como saber se o MEI precisa declarar IRPF?

Caso sua única fonte de renda seja pelo MEI, você precisará fazer a declaração somente se seus rendimentos tributáveis foram superiores a R$ 28.559,70.

Dessa maneira, para saber se você precisa fazer a DIRPF, o primeiro passo é encontrar o valor de isenção, que é garantido ao microempresário que opta por um modelo de tributação simplificado. Para isso, multiplique a receita bruta obtida pelo seu negócio pelo percentual de isenção, conforme o tipo de atividade exercida por sua empresa:

  • Comércio, indústria e transporte de carga: 8%
  • Transporte de passageiros: 16%
  • Serviços em geral: 32%

Agora vamos a um exemplo para ficar mais claro. Um MEI que se enquadra no setor de serviços e que faturou R$45 mil teria ganhos isentos de:

Lucro bruto x percentual de isenção

R$ 45.000 x 32 / 100 = R$ 14.400

Se essa mesma empresa teve uma despesa de R$ 7.000 ao longo do ano, o cálculo final ficaria:

Lucro bruto – valores isentos – despesas do negócio

R$ 45.000 – R$ 14.400 – R$ 7.000 = R$23.600.

Neste caso, MEI não possui a obrigatoriedade em realizar a declaração.

Como declarar imposto de renda MEI?

Na declaração de MEI não existem impostos a pagar ou a restituir, basta seguir o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o site da Receita;
  2. Preencha o CNPJ da sua empresa;
  3. No campo Original selecione a opção do ano em questão, clique em Continuar;
  4. Na próxima página preencha o valor da receita bruta de sua empresa, ou seja, quanto ela faturou no ano passado sem considerar as despesas. Fique atento para a distinção entre Produtos e Serviços: caso não tenha tido receita com uma das duas atividades, preencha o campo com R$ 0,00.
  5. Informe se sua empresa empregou, no ano em questão, alguém além de você;
  6. Por fim, o sistema listará os pagamentos de DAE feitos no ano anterior, clique em Transmitir;
  7. Pronto! Depois de finalizada a declaração, lembre-se de guardar o recibo pelo período de 5 anos.

Importante ressaltar que a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei) serve para mostrar que sua empresa está em dia com as obrigações fiscais, portanto, ao deixar de fazê-la o microempresário fica sujeito a multa de até 20% sobre os valores dos tributos declarados.

Imposto de renda para MEI em atraso

Se você acabou perdendo o prazo da declaração do IR para MEI, fique tranquilo, é possível regularizar-se mesmo estando em atraso.

Neste caso, você deve preencher a ficha disponível no site da Receita Federal, por lá você consegue baixar o programa correspondente ao ano-calendário e inserir as informações necessárias.

Na sequência será necessário a emissão da DARF de multa por atraso, disponível no campo “imprimir”. O valor desta multa pode variar de R$ 165,74 a 20% do valor do tributo pendente.

IMPORTANTE: O prazo para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei) termina no dia 31 de maio, enquanto o prazo de entrega para a Declaração de Imposto sobre a renda de pessoa física, que antes era até 30 de abril, foi estendido para 31 de maio. Para mais informações, acesse o site da Receita Federal.

PRECISA DE AJUDA?

Conte com a nossa equipe de profissionais especializados sobre o assunto, e não fique de fora de tudo o que você MEI precisa saber! ????????