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O que é Junta Comercial e qual é sua função?

Todo empreendedor definitivamente precisa entender o que é Junta Comercial, seja para abrir uma empresa seguindo os procedimentos corretos ou mantê-la operando dentro da lei. Por sinal, somente no ano de 2023, foram abertos 1,7 milhão de novos negócios no Brasil, de acordo com o Mapa de Empresas, divulgado pelo Ministério do Empreendedorismo.

Contudo, existem muitas dúvidas sobre as questões burocráticas que envolvem a abertura e regularidade dos negócios. Logo, fizemos um artigo que não apenas esclarece o que é a Junta Comercial, mas que também indica como fazer a constituição da empresa, assim como as eventuais mudanças no contrato social e no requerimento do empresário, por exemplo.

Continue lendo para compreender o que é Junta Comercial, para que serve, as principais atribuições do órgão e como fazer o devido registro para manter a empresa em conformidade. No final do post, ainda temos uma dica para otimizar toda a gestão financeira da companhia, garantindo assim a participação no mercado e a continuidade dos negócios.

Afinal, o que é Junta Comercial?

A Junta Comercial é um órgão do governo estadual que fica responsável por registrar, arquivar, controlar e regularizar as atividades empresariais. Ao fazer o registro seguindo as normas da entidade, uma nova empresa pode solicitar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para que o negócio funcione legalmente.

Qual é a função da Junta Comercial do Estado?

Sabendo o conceito do que é Junta Comercial, o próximo passo é entender que sua função vai da abertura ao fechamento do negócio, assim como a eventual obstrução. Basicamente, a entidade recebe e arquiva os documentos empresariais, incluindo: contrato social (constituição e alteração), requerimento de empresário, balanço patrimonial e outros.

A entidade também emite o Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE), que é diferente da Inscrição Estadual (IE). Em paralelo, o órgão pode viabilizar a mudança de razão social (firma), endereço da matriz e das filiais, inclusão e exclusão de sócios e daí em diante, se for necessário fazer essas alterações após o processo de abertura da empresa.

Principais atribuições da Junta Comercial

As atribuições variam conforme a região, mas, para exemplificar, veja abaixo as principais responsabilidades da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), que responde por 42% da demanda nacional. O órgão foi criado pelo Decreto 596/90 e suas atribuições estão previstas na Lei Complementar Estadual n° 1.187/12 e na Lei Federal n° 8.934/94.

  • Trata do registro, da fé pública e da publicidade dos documentos que são arquivados por empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas de São Paulo (SP).
  • Processa a habilitação e nomeação ligada aos tradutores públicos e intérpretes comerciais, além de fazer a matrícula e fiscalização das atividades dos leiloeiros e armazéns gerais.

Com a Lei Complementar Estadual n° 1.187/12, a JUCESP se tornou uma autarquia especial, possibilitando a execução dos processos de modo virtual, com agilidade e segurança, estando integrados à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Como a Junta Comercial atua?

Para entender, na prática, o que é Junta Comercial, vale considerar como o órgão atua. Subordinada à Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ), a entidade recebe os documentos corporativos e faz o devido registro para que as companhias desempenhem suas atividades de forma regular e cumpram suas obrigações.

Isso pode ser feito com o registro das atas de assembleias, a documentação vinculada à fusão de empresas e o balanço patrimonial. Este último, por exemplo, faz parte das obrigações tributárias das companhias, que devem divulgar a demonstração contábil no fim de cada exercício, contendo os ativos e passivos, ou seja, as entradas e saídas de dinheiro.

Se a empresa não divulgar o balanço patrimonial dentro do prazo estabelecido, não tornando pública sua situação financeira, as autoridades podem aplicar multas e até mesmo dificultar a continuidade dos negócios.

Portanto, é essencial contar com a orientação de um profissional de contabilidade para garantir o cumprimento das obrigações do regime tributário escolhido.

Por que fazer o registro na Junta Comercial?

O registro na Junta Comercial é importante para abrir uma empresa e, depois, mantê-la funcionando de modo legalizado, isto é, em conformidade com as leis e normas. Por exemplo, o requerimento de empresário deve ser atualizado se houver mudanças na Empresa Individual (EI), visto que o documento substitui o contrato social nesse caso.

Em outras palavras, entender o que é Junta Comercial e fazer o registro correto, desde a abertura da empresa, é essencial para manter o negócio operando regularmente. Contudo, a exceção se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI) e escritórios de advocacia, que não demandam esse tipo de registro na Junta para funcionar dentro da legalidade

Quais empresas precisam fazer o registro na Junta Comercial?

A seguir, listamos os principais tipos de empresas cujos gestores precisam compreender o que é Junta Comercial e fazer o registro adequado para operar com regularidade perante os órgãos fiscalizadores:

  • Empresa individual (EI)
  • ConsórcioCooperativa
  • Sociedade Anônima (S/A)
  • Sociedade Empresária Limitada (LTDA)
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
  • Sociedade Simples (SS)

Quais os documentos necessários para o registro na Junta Comercial?

Além de entender o que é Junta Comercial, é válido conferir os documentos necessários para fazer o registro da constituição da empresa ou as posteriores alterações. Como os procedimentos variam de Estado para Estado, vamos tomar como exemplo a documentação da JUCESP, de São Paulo, para uma Empresa Individual.

 

  • Documentos pessoais do titular da EI
  • Documento Básico de Entrada (DBE)
  • Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da Junta Comercial
  • Ficha de Cadastro Nacional (FCN)
  • Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
  • Comprovante de endereço da sede e das filiais, se houver
  • Requerimento do empresário individual (substitui o contrato social, conforme o modelo que consta no capítulo III do Manual da JUCESP)
  • Documentos adicionais em caso de alteração (no falecimento do empresário, por exemplo)

Esses documentos devem ser apresentados tanto na constituição da empresa quanto nas eventuais alterações, inclusive para: novo nome empresarial (no desenquadramento do MEI), mudança no objeto (atividades desempenhadas), abertura de novas filiais etc.

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