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O que é LTDA e quais suas diferenças e vantagens?

Quem pensa em abrir uma empresa precisa tomar uma série de decisões, entre elas está definir o tipo de organização do negócio. Uma das possibilidades é a Sociedade Limitada, que se popularizou sob o termo LTDA. Microempreendedor individual (MEI) e Sociedade Anônima (S.A.) são outros formatos possíveis.

Essa é uma escolha muito importante, afinal, ela influencia diretamente na tomada de decisões da empresa e também no pagamento de impostos. Continue lendo para entender como funciona uma LTDA e em quais casos ela vale pena.

O que é LTDA ou Sociedade Empresarial Limitada?

O significado de LTDA pode gerar alguma confusão, já que não se trata de uma sigla, mas sim de uma abreviação da palavra “limitada”. O termo é utilizado para se referir ao modelo de Sociedade Limitada, também chamado de Sociedade Empresarial Limitada ou Sociedades de Responsabilidade Limitada.

A explicação para o uso dessa palavra é que, nesse modelo de organização, a responsabilidade dos sócios está limitada a porcentagem que cada um investiu no negócio.

Características de uma empresa LTDA

Como explicamos, empresas LTDA possuem como principal característica o fato de a participação dos sócios ser limitada ao valor investido no negócio.

A quantidade de quotas, ou partes, que cada sócio possui é diretamente proporcional a sua participação no capital social da empresa. Simplificando, quem investe mais, tem mais quotas.

Outras características de uma LDTA são:

  • A administração da empresa pode ser feita por uma ou mais pessoa, não sendo obrigatória a formação de um conselho;
  • O capital social é dividido em quotas, que possuem um valor nominal e devem estar registradas no Contrato Social do negócio.
  • Em caso de falência, o patrimônio pessoal de cada sócio fica “protegido”, salvo quando houver má-fé ou alguma irregularidade.

Quem pode ter uma LTDA?

Uma Sociedade Limitada é formada, no mínimo, por dois ou mais sócios. Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem fazer parte do seu quadro societário. No caso de PF, é necessário ser maior de 18 anos e estar com documentação em dia.

Vantagens e Desvantagens da LTDA?

A Sociedade Limitada (LTDA) é o tipo de sociedade empresária mais comum no Brasil, e isso se dá, principalmente, por ser mais simples quando comparado as outras possibilidades e proteger o patrimônio dos sócios. Mas como saber se ela é o melhor modelo para o seu negócio?

Para responder essa pergunta é importante conhecer bem seus prós e contras, e entender como eles conversam com as necessidades do negócio e os interesses dos sócios.

Veja a seguir as vantagens e desvantagens de uma empresa LTDA:

Vantagens

  • Proteção do patrimônio pessoal dos sócios em caso falência, já que existe uma separação clara entre o investimento de pessoa física e o capital da empresa;
  • Essa mesma separação também protege o capital social da empresa, pois impede que os os sócios usem os bens e contas da pessoa jurídica para questões pessoais;
  • Não exige capital mínimo para abrir o negócio;
  • A remuneração dos sócios é proporcional a quantidade de cotas que cada um possui;
  • A administração pode ser feita por uma ou mais pessoas, desde que previsto em contrato;
  • Permite excluir membros que não estejam em sintonia com o grupo ou que quebrem as regras estalebecidas no contrato social.

Desvantagens

  • Por não ser obrigatório ter um conselho fiscal, a tomada de decisões em situações críticas pode ser comprometida;
  • Todos os sócios respondem pelo capital total da empresa;
  • Qualquer membro que queira vender suas contas para terceiros precisa da a aprovação de todos os sócios.

Diferenças entre LTDA e S.A?

Agora que você já sabe o que significa LDTA, pode querer entender qual a diferença entre esse tipo de sociedade e uma Sociedade Anônima (S.A.).

Em uma S.A., o que importa é a união do capital dos investidores, e não suas características pessoais. Nesse modelo, cada sócio possui ações da empresa, que podem inclusive ser negociadas na bolsa de valores e adquiridas por pessoas físicas ou jurídicas.

Uma das principais diferenças entre LTDA e S.A está na administração da empresa. Sociedades Anônimas devem ter transitoriedade no cargo, ao menos dois diretores e, ainda, um Conselho Fiscal. Em todos os casos não é permitido permanecer por mais de três anos nos cargos sem que haja uma votação, mas a reeleição é permida.

Outra diferença é que nas Sociedades Anônimas, o voto acontece nas assembleias por meio das ações ordinárias nominais (ON). Quanto maior o número de ações que um acionista possui, mais peso ele tem nas decisões da empresa.

Além disso, nesse tipo de sociedade a divisão dos lucros entre os acionistas está prevista em lei e é realizada a partir de uma parcela estabelecida no estatuto.

Como registrar a Sociedade Empresarial Limitada?

1) Encontrar um contador

Muita gente negligência essa etapa, mas o acompanhamento de um profissional especializado é essencial para tomar decisões assertivas para o seu negócio.

Um contador vai te auxiliar a definir o melhor regime tributário, verificar a legislação estadual e municipal da região e elaborar o contrato social do negócio, por exemplo.

2) Definir o regime tributário e o CNAE

Existem diversas formas de tributar empresas, e cada uma possui suas particularidades. Os principais regimes tributário são: Simples NacionalLucro Presumido e Lucro Real. O seu contador vai te auxiliar a entender qual é o modelo adequado para o seu negócio.

Além disso, é importante definir qual será a atividade principal, e as atividades secundárias, que sua empresa vai desempenhar. Para isso é preciso consultar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

3) Registrar o Contrato Social

O contrato social é o documento que determina todas as regras da sociedade, desde a quantidade de quotas de cada sócio até como fica a divisão dos bens em caso de falência. Essa etapa é muito importante para o bom funcionamento da sociedade, então faça com muita atenção!

Feito isso, o contador deve juntar os documentos necessários e registrar o contrato social na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica da sua região.

4) Emitir o CNPJ

Assim que a papelada for aprovada, o negócio receberá o NIRE (Número de Identificação no Registro de Empresas). Esse número será utilizado para emitir o CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas).

5) Conseguir alvarás, licenças e outras autorizações

Pra finalizar, é preciso fazer as inscrições e registros que garantem o funcionamento regular do seu negócio. A Inscrição Estadual, por exemplo, deve ser feita por empresas que pagam ICMS. A Inscrição Municipal, por outro lado, é obrigatória e garante o recolhimento do ISS.

Outro ponto importante é conseguir os alvarás e demais liberações. Para isso, consulte a prefeitura, o estado e demais órgãos relacionados ao seu meio de atuação, pois os requisitos variam de acordo com a natureza de cada empresa.

Vida de empreendedor não é fácil!

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