Quem pensa em abrir uma empresa precisa tomar uma série de decisões, entre elas está definir o tipo de organização do negócio. Uma das possibilidades é a Sociedade Limitada, que se popularizou sob o termo LTDA. Microempreendedor individual (MEI) e Sociedade Anônima (S.A.) são outros formatos possíveis.
Essa é uma escolha muito importante, afinal, ela influencia diretamente na tomada de decisões da empresa e também no pagamento de impostos. Continue lendo para entender como funciona uma LTDA e em quais casos ela vale pena.
O que é LTDA ou Sociedade Empresarial Limitada?
O significado de LTDA pode gerar alguma confusão, já que não se trata de uma sigla, mas sim de uma abreviação da palavra “limitada”. O termo é utilizado para se referir ao modelo de Sociedade Limitada, também chamado de Sociedade Empresarial Limitada ou Sociedades de Responsabilidade Limitada.
A explicação para o uso dessa palavra é que, nesse modelo de organização, a responsabilidade dos sócios está limitada a porcentagem que cada um investiu no negócio.
Características de uma empresa LTDA
Como explicamos, empresas LTDA possuem como principal característica o fato de a participação dos sócios ser limitada ao valor investido no negócio.
A quantidade de quotas, ou partes, que cada sócio possui é diretamente proporcional a sua participação no capital social da empresa. Simplificando, quem investe mais, tem mais quotas.
Outras características de uma LDTA são:
- A administração da empresa pode ser feita por uma ou mais pessoa, não sendo obrigatória a formação de um conselho;
- O capital social é dividido em quotas, que possuem um valor nominal e devem estar registradas no Contrato Social do negócio.
- Em caso de falência, o patrimônio pessoal de cada sócio fica “protegido”, salvo quando houver má-fé ou alguma irregularidade.
Quem pode ter uma LTDA?
Uma Sociedade Limitada é formada, no mínimo, por dois ou mais sócios. Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem fazer parte do seu quadro societário. No caso de PF, é necessário ser maior de 18 anos e estar com documentação em dia.
Vantagens e Desvantagens da LTDA?
A Sociedade Limitada (LTDA) é o tipo de sociedade empresária mais comum no Brasil, e isso se dá, principalmente, por ser mais simples quando comparado as outras possibilidades e proteger o patrimônio dos sócios. Mas como saber se ela é o melhor modelo para o seu negócio?
Para responder essa pergunta é importante conhecer bem seus prós e contras, e entender como eles conversam com as necessidades do negócio e os interesses dos sócios.
Veja a seguir as vantagens e desvantagens de uma empresa LTDA:
Vantagens
- Proteção do patrimônio pessoal dos sócios em caso falência, já que existe uma separação clara entre o investimento de pessoa física e o capital da empresa;
- Essa mesma separação também protege o capital social da empresa, pois impede que os os sócios usem os bens e contas da pessoa jurídica para questões pessoais;
- Não exige capital mínimo para abrir o negócio;
- A remuneração dos sócios é proporcional a quantidade de cotas que cada um possui;
- A administração pode ser feita por uma ou mais pessoas, desde que previsto em contrato;
- Permite excluir membros que não estejam em sintonia com o grupo ou que quebrem as regras estalebecidas no contrato social.
Desvantagens
- Por não ser obrigatório ter um conselho fiscal, a tomada de decisões em situações críticas pode ser comprometida;
- Todos os sócios respondem pelo capital total da empresa;
- Qualquer membro que queira vender suas contas para terceiros precisa da a aprovação de todos os sócios.
Diferenças entre LTDA e S.A?
Agora que você já sabe o que significa LDTA, pode querer entender qual a diferença entre esse tipo de sociedade e uma Sociedade Anônima (S.A.).
Em uma S.A., o que importa é a união do capital dos investidores, e não suas características pessoais. Nesse modelo, cada sócio possui ações da empresa, que podem inclusive ser negociadas na bolsa de valores e adquiridas por pessoas físicas ou jurídicas.
Uma das principais diferenças entre LTDA e S.A está na administração da empresa. Sociedades Anônimas devem ter transitoriedade no cargo, ao menos dois diretores e, ainda, um Conselho Fiscal. Em todos os casos não é permitido permanecer por mais de três anos nos cargos sem que haja uma votação, mas a reeleição é permida.
Outra diferença é que nas Sociedades Anônimas, o voto acontece nas assembleias por meio das ações ordinárias nominais (ON). Quanto maior o número de ações que um acionista possui, mais peso ele tem nas decisões da empresa.
Além disso, nesse tipo de sociedade a divisão dos lucros entre os acionistas está prevista em lei e é realizada a partir de uma parcela estabelecida no estatuto.
Como registrar a Sociedade Empresarial Limitada?
1) Encontrar um contador
Muita gente negligência essa etapa, mas o acompanhamento de um profissional especializado é essencial para tomar decisões assertivas para o seu negócio.
Um contador vai te auxiliar a definir o melhor regime tributário, verificar a legislação estadual e municipal da região e elaborar o contrato social do negócio, por exemplo.
2) Definir o regime tributário e o CNAE
Existem diversas formas de tributar empresas, e cada uma possui suas particularidades. Os principais regimes tributário são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O seu contador vai te auxiliar a entender qual é o modelo adequado para o seu negócio.
Além disso, é importante definir qual será a atividade principal, e as atividades secundárias, que sua empresa vai desempenhar. Para isso é preciso consultar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
3) Registrar o Contrato Social
O contrato social é o documento que determina todas as regras da sociedade, desde a quantidade de quotas de cada sócio até como fica a divisão dos bens em caso de falência. Essa etapa é muito importante para o bom funcionamento da sociedade, então faça com muita atenção!
Feito isso, o contador deve juntar os documentos necessários e registrar o contrato social na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica da sua região.
4) Emitir o CNPJ
Assim que a papelada for aprovada, o negócio receberá o NIRE (Número de Identificação no Registro de Empresas). Esse número será utilizado para emitir o CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas).
5) Conseguir alvarás, licenças e outras autorizações
Pra finalizar, é preciso fazer as inscrições e registros que garantem o funcionamento regular do seu negócio. A Inscrição Estadual, por exemplo, deve ser feita por empresas que pagam ICMS. A Inscrição Municipal, por outro lado, é obrigatória e garante o recolhimento do ISS.
Outro ponto importante é conseguir os alvarás e demais liberações. Para isso, consulte a prefeitura, o estado e demais órgãos relacionados ao seu meio de atuação, pois os requisitos variam de acordo com a natureza de cada empresa.
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