LION – Contador Empresarial

Por que ser Simples Nacional?

Se você está começando agora sua vida empreendedora, já deve ter escutado que, para abrir toda e qualquer empresa, é preciso optar por um regime tributário.

 

Como o próprio nome já diz, o Simples Nacional é um dos modelos mais simples de se operar.

Ele é um regime tributário que se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), onde a carga tributária é menor que as demais.

 

São muitas as vantagens do Simples Nacional. Neste artigo iremos te explicar como funciona, também de forma simples ????

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um sistema unificado, criado em 2006, para arrecadação, fiscalização e cobrança dos tributos destinados às micro e pequenas empresas.

 

Reduzindo a burocracia, o Simples Nacional, em uma só guia reúne oitos tributos federais, estaduais e municipais. Ou seja, facilita para o empreendedor, que em tese deveria pagar oito guias separadamente.

 

Portal do Simples Nacional é o ambiente onde o pequeno empreendedor poderá resolver suas rotinas administrativas.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Para optar pelo Simples Nacional é necessário que alguns fatores sejam levados em consideração. Observar questões como o valor do faturamento anual da empresa, tipo de atividade econômica exercida por ela, seu perfil e sociedade são fundamentais para essa validação.

 

A primeira premissa observada é o porte da empresa, portanto, somente as microempresas e empresas de pequeno porte podem optar pelo Simples Nacional.

 

Confira abaixo os elegíveis:

  • Empresa que se enquadram na definição de microempreendedor, microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • Faturar até R$81 mil por ano para MEI, R$360 mil, no caso do ME, ou EPPs que faturaram até R$4,8 milhões;
  • Empresas que exercem atividades permitidas pelos anexos do Simples Nacional;

Do lado das restrições, a empresa:

  • Não pode ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Não pode ter sócios que vivem no exterior;
  • Não pode ter empresas em seu quadro societário;
  • Não pode ter débitos em aberto com órgãos federais, estaduais e municipais;
  • Não pode ser sócia de outra empresa. Caso os sócios tenham participação em outras empresas, a soma do faturamento de todas não pode ultrapassar os limites de faturamento de uma EPP.

A CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) oferece uma lista que esclarece se seu negócio cabe no simples.

 

Como abrir um CNPJ Simples Nacional?

A emissão de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é feita pela Receita Federal posteriormente a abertura de uma empresa .

 

O prazo para aderir ao Simples é de até 180 dias contados a partir da data de inscrição do CNPJ e, após a obtenção das inscrições municipais e estaduais, há o prazo de 30 até dias.

 

Importante ressaltar que os 180 dias não podem ser somados aos 30, ok?!

 

Quem já tem um negócio pode solicitar o enquadramento no Simples Nacional em janeiro de cada ano. E para  consultar se sua empresa já está enquadrada no regime, basta informar o CNPJ na opção Consulta Optantes, também no site do Simples Nacional. Fique atento também na importância de emitir nota fiscal, é fundamental se você é um MEI prestador de serviço.

 

Como calcular o Simples Nacional?

A base de cálculo do Simples Nacional é a receita bruta anual da empresa. O valor da contribuição vai variar de acordo com o faturamento de cada empresa.

 

Para entender a alíquota que sua empresa deverá quitar, é necessário consultar a tabela do Simples Nacional, sendo que cada anexo aborda uma frente, sendo elas:

  • Tabela 1 – Comércio
  • Tabela 2 – Indústria
  • Tabela 3 – Prestadores de Serviço
  • Tabela 4 – Prestadores de Serviço
  • Tabela 5 – Prestadores de Serviço

Confira abaixo cada uma destas tabelas:

Anexo I – Para empresas do ramo de comércios

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00

Anexo II – Para empresas do ramo de indústrias e fábricas

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

Anexo III – Para empresas que oferecem serviços de instalação, reparos e/ou manutenção

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 6% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Anexo IV – Para empresas que oferecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

Anexo V – Para empresas que oferecem serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 15,5% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,5% R$ 540.000,00

Quais as vantagens do Simples Nacional?

A principal vantagem do Simples Nacional é a cobrança simplificada de vários impostos e o fato deles serem cobrados em uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, também conhecido como DAS.

 

Sem contar que a carga tributária do regime é bem menor do que para empresas que se enquadram em Lucro Real ou no Lucro Presumido.

 

Outro benefício do Simples Nacional é que ele garante acesso à benefícios previdenciários como aposentadoria e salário maternidade, no caso do MEI.

 

Quais impostos uma empresa inscrita no Simples Nacional paga?

Como citado anteriormente, com o Simples há a unificação de várias guias em uma. O nome desta Guia é DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

 

O pagamento é repassado ao sistema do Banco do Brasil que fica responsável em repartir os recursos ao governo. Este pagamento pode ser feito de forma eletrônica ou impressa.

 

Confira abaixo os impostos pagos no regime Simples Nacional:

  • IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
  • ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
  • ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

 

Fico interessado?! Não deixe a consultoria dos melhores profissionais de fora da sua empresa! Entre em contato com a gente e vamos juntos alavancar os negócios! ????

Publicado em 29/11/2022