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Posso ter duas empresas no Simples Nacional? Veja as regras

Caso você pergunte se “posso ter duas empresas no Simples Nacional”, aproveite este texto para tirar todas as dúvidas.

Afinal, o regime tributário de um negócio impacta a quantidade e o valor da carga tributária cobrada do empresário e estabelece regras que precisam ser seguidas à risca.

Não à toa, empresas optantes pelo Simples Nacional não param de crescer. São muitos benefícios envolvidos e, por isso, é comum desejar ter outro CNPJ no mesmo regime.

Nesse contexto, destacamos que o Brasil, segundo o relatório do Governo Federal, registrou mais de 1 milhão e meio de abertura de empresas no primeiro quadrimestre de 2024, o que representa aumento de 9,2% em relação ao mesmo período do ano anterior.

No total, são quase 22 milhões de organizações ativas, sendo que 93,6% são microempresas ou de pequeno porte .

Dada à importância desse assunto, separamos tudo o que você precisa saber sobre o que é Simples Nacional e como abrir dois ou mais negócios em variados regimes tributários. Confira!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos de MEIs (Microempreendedores Individuais), microempresas ou negócios de pequeno porte (EPP), estabelecido pela Lei Complementar nº 123, de 2006.

É preciso cumprir determinados requisitos para se enquadrar nesse tipo de regime, como o faturamento anual: de até R$81 mil para MEIS; até R$360 mil para microempresas; e até R$4,8 milhões para empresas de pequeno porte.

Os impostos pagos são unificados em uma única guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e estabelecidos na Tabela do Simples Nacional, dividida por anexos e alíquotas conforme a natureza e complexidade do negócio.

O Simples Nacional tem ainda outras particularidades:

  • é facultativo;
  • é irretratável para todo o ano calendário (só no começo do próximo ano pode alterar o tipo de regime);
  • pode incluir os seguintes impostos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, ICMS, ISS, IPI e CPP.

Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?

A resposta é sim, você pode ter duas empresas no Simples Nacional, ou até mais, mas é necessário cumprir as exigências para não ser desenquadrado desse regime.

Confira abaixo como ter duas empresas no Simples Nacional!

Faturamento bruto anual

A soma do faturamento bruto anual das duas ou mais empresas não pode ultrapassar R$4,8 milhões.

Caso descumpra essa regra, o empresário terá todas suas organizações desenquadradas do regime e precisará optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real .

Formação de sociedade

Para ser sócio de duas ou mais empresas nesse enquadramento é preciso firmar sociedade como pessoa física (CPF) e não jurídica (seu CNPJ).

E não é possível outra empresa fazer parte do quadro societário.

Natureza do negócio

As marcas enquadradas no Simples Nacional não podem exercer atividades financeiras e de produção e/ou venda de bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos ou itens no atacado.

Além disso, não podem atuar como cooperativa ou Sociedade Anônima (S/A).

Tipo de negócio

Outro requisito para ter duas ou mais empresas no Simples Nacional é não abrir filiais internacionais e nem firmar sociedade com empresários do exterior.

Destacamos ainda que outra regra é não ter dívidas com órgãos públicos brasileiros.

Posso ter uma empresa no Simples Nacional e outra com regime tributário diferente?

Outra dúvida que surge é se “posso ter duas empresas individuais no Simples Nacional ou outro regime tributário”. A resposta também é sim, porém existem outras regras para cumprir:

  • a participação societária do empresário na empresa deve ser até 10%;
  • o empreendedor não pode ser administrador do negócio;
  • se o faturamento bruto anual for maior que R$4,8 milhões, a organização optante pelo Simples Nacional será desenquadrada.

Quantos CNPJ um CPF pode ter?

Uma pessoa física pode ter dois ou mais Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas conforme o tipo de empresa.

Para deixar mais claro, separamos por regime tributário quantos CNPJ um CPF pode ter!

Empresário Individual

Empresário Individual (EI) pode ter dois CNPJs no mesmo CPF. Porém, não podem ser da mesma classificação jurídica.

Sendo assim, o empreendedor pode ser sócio de outras empresas do tipo Limitada (Ltda) ou Limite Unipessoal (SLU).

MEI

O Microempreendedor Individual não pode ser sócio de outro tipo de companhia. Portanto, para ter mais de um CNPJ, deve excluir seu MEI.

Sociedade Limitada Unipessoal

O empresário optante pela SLU pode abrir duas ou mais empresas no seu CPF com esse tipo de natureza jurídica.

Como percebeu, cada regime tem suas regras e leis e, por isso, é fundamental consultar um contador para analisar seus objetivos e necessidades para escolher a melhor opção.