Caso você pergunte se “posso ter duas empresas no Simples Nacional”, aproveite este texto para tirar todas as dúvidas.
Afinal, o regime tributário de um negócio impacta a quantidade e o valor da carga tributária cobrada do empresário e estabelece regras que precisam ser seguidas à risca.
Não à toa, empresas optantes pelo Simples Nacional não param de crescer. São muitos benefícios envolvidos e, por isso, é comum desejar ter outro CNPJ no mesmo regime.
Nesse contexto, destacamos que o Brasil, segundo o relatório do Governo Federal, registrou mais de 1 milhão e meio de abertura de empresas no primeiro quadrimestre de 2024, o que representa aumento de 9,2% em relação ao mesmo período do ano anterior.
No total, são quase 22 milhões de organizações ativas, sendo que 93,6% são microempresas ou de pequeno porte .
Dada à importância desse assunto, separamos tudo o que você precisa saber sobre o que é Simples Nacional e como abrir dois ou mais negócios em variados regimes tributários. Confira!
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos de MEIs (Microempreendedores Individuais), microempresas ou negócios de pequeno porte (EPP), estabelecido pela Lei Complementar nº 123, de 2006.
É preciso cumprir determinados requisitos para se enquadrar nesse tipo de regime, como o faturamento anual: de até R$81 mil para MEIS; até R$360 mil para microempresas; e até R$4,8 milhões para empresas de pequeno porte.
Os impostos pagos são unificados em uma única guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e estabelecidos na Tabela do Simples Nacional, dividida por anexos e alíquotas conforme a natureza e complexidade do negócio.
O Simples Nacional tem ainda outras particularidades:
- é facultativo;
- é irretratável para todo o ano calendário (só no começo do próximo ano pode alterar o tipo de regime);
- pode incluir os seguintes impostos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, ICMS, ISS, IPI e CPP.
Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?
A resposta é sim, você pode ter duas empresas no Simples Nacional, ou até mais, mas é necessário cumprir as exigências para não ser desenquadrado desse regime.
Confira abaixo como ter duas empresas no Simples Nacional!
Faturamento bruto anual
A soma do faturamento bruto anual das duas ou mais empresas não pode ultrapassar R$4,8 milhões.
Caso descumpra essa regra, o empresário terá todas suas organizações desenquadradas do regime e precisará optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real .
Formação de sociedade
Para ser sócio de duas ou mais empresas nesse enquadramento é preciso firmar sociedade como pessoa física (CPF) e não jurídica (seu CNPJ).
E não é possível outra empresa fazer parte do quadro societário.
Natureza do negócio
As marcas enquadradas no Simples Nacional não podem exercer atividades financeiras e de produção e/ou venda de bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos ou itens no atacado.
Além disso, não podem atuar como cooperativa ou Sociedade Anônima (S/A).
Tipo de negócio
Outro requisito para ter duas ou mais empresas no Simples Nacional é não abrir filiais internacionais e nem firmar sociedade com empresários do exterior.
Destacamos ainda que outra regra é não ter dívidas com órgãos públicos brasileiros.
Posso ter uma empresa no Simples Nacional e outra com regime tributário diferente?
Outra dúvida que surge é se “posso ter duas empresas individuais no Simples Nacional ou outro regime tributário”. A resposta também é sim, porém existem outras regras para cumprir:
- a participação societária do empresário na empresa deve ser até 10%;
- o empreendedor não pode ser administrador do negócio;
- se o faturamento bruto anual for maior que R$4,8 milhões, a organização optante pelo Simples Nacional será desenquadrada.
Quantos CNPJ um CPF pode ter?
Uma pessoa física pode ter dois ou mais Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas conforme o tipo de empresa.
Para deixar mais claro, separamos por regime tributário quantos CNPJ um CPF pode ter!
Empresário Individual
O Empresário Individual (EI) pode ter dois CNPJs no mesmo CPF. Porém, não podem ser da mesma classificação jurídica.
Sendo assim, o empreendedor pode ser sócio de outras empresas do tipo Limitada (Ltda) ou Limite Unipessoal (SLU).
MEI
O Microempreendedor Individual não pode ser sócio de outro tipo de companhia. Portanto, para ter mais de um CNPJ, deve excluir seu MEI.
Sociedade Limitada Unipessoal
O empresário optante pela SLU pode abrir duas ou mais empresas no seu CPF com esse tipo de natureza jurídica.
Como percebeu, cada regime tem suas regras e leis e, por isso, é fundamental consultar um contador para analisar seus objetivos e necessidades para escolher a melhor opção.