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Quais impostos o empreendedor paga no Brasil?

Existem várias vantagens em formalizar uma empresa, mas, em contrapartida, a carga tributária é pesada, assim como as consequências de não pagar os impostos em dia.

Além das questões legais, as taxas influenciam na precificação do produto, na contratação de empregados e em outras rotinas do negócio.

Se você já tem ou está pensando em abrir uma empresa, fique atento: nesse post elencamos os principais impostos que o empreendedor brasileiro deve pagar.

MEI: a exceção à regra

Mas antes, precisamos falar sobre o MEI, que é um tipo de empresa que se enquadra em um modelo de tributação simplificado e, por isso, está isento de tributos federais como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

Para estar regularizado o MEI só precisa pagar um valor fixo mensal, que varia de acordo com a atividade exercida, sendo:

  • R$ 66,10 (para comércio e indústria);
  • R$ 70,10 (para prestação de serviços);
  • R$ 71,10 (para comércios e serviços).

Os valores acima já contemplam o INSS, garantindo o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílios em afastamentos por gravidez ou doença. É importante destacar que empresas do tipo MEI podem contratar até um funcionário. Nesses casos a carga tributária pode chegar a até 11% do salário pago em folha, para o INSS e FGTS, mais os custos de contratação.

Regimes de tributação que existem no Brasil

Além do Simples Nacional (do qual o MEI faz parte), existem dois regimes de tributação para empresas no Brasil: lucro presumido e lucro real. Entenda, de forma bem resumida, como eles funcionam:

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado que se aplica a microempreendedores e empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões por ano. Para esses empreendedores os impostos são unificados em uma guia única de pagamento, com alíquotas adequadas ao faturamento.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido se enquadram empresas que faturam até R$78 milhões por ano, ou que arrecadaram mais de R$6,5 milhões por mês, no caso de atividade inferior a 12 meses. Nesse regime, os impostos são cobrados a partir de projeções de faturamento da empresa.

Lucro Real

Todas as empresas que não se enquadram nos regimes anteriores são tributadas pelo Lucro Real:

  • Empresas que faturam mais de R$78 milhões por ano;
  • Bancos e instituições financeiras;
  • Empresas que obtiveram lucros e fluxo de capital de origem estrangeiro.

Para essas empresas os tributos são cobrados sobre o lucro (receita – despesas), em alíquotas que variam de 15% a 25%, mas por serem minoria não focaremos nelas nesse texto.

Os principais impostos pagos por empresas e sua função

Agora, vamos à pergunta central do texto: quais os principais impostos que uma empresa paga?

Mas antes um aviso: no modelo de tributação simplificado as cobranças são unificadas. Por isso, talvez você nunca tenha ouvido falar nas siglas que veremos, a seguir. Isso não descarta, porém, a importância de conhecê-las e saber qual a finalidade da cobrança.

ISS (Imposto dobre serviços)

O ISS é cobrado a nível municipal. Seu cálculo é feito a partir do serviço que a empresa oferece, podendo variar de 2% a 5% sobre o faturamento declarado da empresa.

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

O COFINS é um tributo destinado para a manutenção de programas sociais. Incide sobre o faturamento da empresa e de acordo com seu regime de tributação. Quem opta pelo Simples Nacional paga uma alíquota variável, enquanto empresas sob os regimes de Lucro Presumido e Lucro Real pagam 3% e 7,6% de seus faturamentos, respectivamente.

CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)

Essa taxa também é voltada para programas de seguridade social. A cobrança varia de 9 a 20% sobre o lucro da empresa, a depender da atividade exercida.

IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica)

O IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) é calculado sobre o valor do faturamento da empresa nos últimos 12 meses. A alíquota é de 15% sobre o faturamento total, mais 10% nos meses que a empresa faturar mais de R$20 mil.

Lembrando que quem é MEI não paga essa taxa.

CPP (Contribuição Previdenciária Patronal)

O cálculo do CPP é realizado a partir da folha de pagamento da empresa, ou seja, quanto maior o quadro de funcionários, maior será a alíquota. A cobrança é variável para os optantes do Simples Nacional, e de 20% nas empresas dos regimes de Lucro Real ou Presumido.

PIS (Programa de Integração Social)

O PIS é o imposto que custeia o fundo de amparo ao trabalhador do setor privado. A quantia é recolhida pelo empregador, mensalmente, e acionada para o pagamento de seguro-desemprego (no caso de demissão sem justa causa) e pagamento do abono salarial.

Pode incidir sobre o faturamento da empresa ou da folha de pagamento, sendo variável no regime Simples Nacional, de 0,65% para empresas de Lucro Presumido, e de 1,65% para empresas tributadas no modelo de Lucro Real.

ICMS (Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços)

O ICMS é um imposto estadual, mas só é cobrado quando existe circulação de mercadorias entre estados, incluindo as compras online.

A cobrança varia de acordo com o estado de sua empresa, podendo ser de 7% a 18%, multiplicado pelo valor total do produto. Já nas compras online, o valor pode chegar a 20%. Portanto, a taxa deve ser considerada no preço final que você oferece para o consumidor, para evitar prejuízos.

Jogando de acordo com as regras

Em 2020, as empresas MEI representavam 56.7% de todas as empresas abertas no país, isso significa, que a maioria dos negócios se enquadram hoje em um modelo de tributação simplificado. Mas se o objetivo de qualquer empresário é expandir a empresa e aumentar o faturamento, isso significará, eventualmente, pagar mais impostos.

Até mesmo dentro do Simples Nacional, as empresas pagam diferentes valores de acordo com seu faturamento. Por isso, o empreendedor deve ficar atento para recolher as taxas devidamente, evitando assim, multas e penalidades mais graves como prisão por sonegação fiscal.

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