Verdade seja dita: todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) espera ansiosamente pelo momento das férias. Segundo a legislação, depois de 12 meses de trabalho, o funcionário ganha o direito a um período de descanso remunerado. Mas quais são as regras de férias na CLT, que mudou com a reforma trabalhista de 2017, e como funciona o cálculo?
Confira, abaixo, tudo que você precisa saber sobre os deveres e direitos em relação às férias na CLT.
Quais são as regras para tirar férias na CLT?
De acordo com a lei, as férias CLT funcionam assim: após um ano completo de trabalho, todo funcionário tem direito a 30 dias de férias. Esse intervalo de tempo é chamado de período aquisitivo, e o empregador tem até 12 meses depois desse primeiro ciclo para conceder o descanso ao empregado.
E não só por fazer parte das regras, o período de férias é importante para equilibrar a vida pessoal e o ambiente corporativo, como parte dos pilares de bem-estar no trabalho.
Quais os direitos e deveres da empresa em relação às férias?
A empresa é obrigada a conceder férias no prazo certo, que é de até 12 meses após o período aquisitivo. Caso não o faça, o trabalhador tem o direito de receber o valor das férias em dobro. Além disso, o pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso.
Quais foram as mudanças nas férias CLT com a reforma trabalhista?
A reforma trabalhista de 2017 trouxe algumas mudanças importantes para as regras das férias CLT, como:
- Fracionamento das férias: O trabalhador pode dividir o período de férias em até três partes.
- Data de início: Férias não podem começar dois dias antes de feriados ou descanso semanal remunerado.
- Regulação de férias coletivas: Mudanças que facilitam a concessão de férias coletivas por parte da empresa.
Como funciona a duração das férias?
As férias CLT podem durar até 30 dias corridos, mas há flexibilidade na forma de usufruir desse descanso. É permitido que o trabalhador faça o fracionamento das férias em até três períodos, desde que um dos períodos tenha, no mínimo, 14 dias corridos e os outros dois sejam de pelo menos 5 dias.
Essa divisão só pode ser feita se houver acordo entre as partes, ou seja, o colaborador e a empresa precisam estar de acordo com as datas estabelecidas.
Quem não tem direito ao período de férias?
É importante ressaltar que nem todos os trabalhadores têm direito a tirar férias na CLT. Existem algumas situações que fogem à regra, como:
- Empregados temporários, que não completam 12 meses de contrato.
- Funcionários que faltam mais de 32 dias sem justificativa dentro do período aquisitivo.
- Trabalhadores em regime de contrato de experiência não têm direito ao período de férias completo, dependendo da duração do contrato.
E quem define o período de férias CLT?
Em teoria, a empresa empregadora tem o poder de definir o período de férias de um funcionário a partir do 12º mês de exercício contínuo dele na função, respeitando as necessidades operacionais da organização. Mas é aconselhável que sejam consideradas as preferências do funcionário.
No caso de membros da família que trabalham na mesma empresa, eles têm direito de sair de férias no mesmo período. E, se o funcionário for um estudante menor de 18 anos, ele também tem o direito de fazer coincidir as férias CLT com as férias escolares.
Como funciona o pagamento das férias CLT?
O pagamento das férias CLT é sempre feito com, no mínimo, dois dias de antecedência antes do início do período. O cálculo desse valor é composto pelo salário integral com acréscimo de 1/3, que é o chamado terço constitucional.
Se o trabalhador recebe adicionais, como periculosidade ou insalubridade, esses valores também são considerados no cálculo das férias.
Cálculo do valor em férias CLT
Quando o período é de 30 dias corridos, o adiantamento deve ser pago integralmente. Porém, se as férias forem fracionadas, o pagamento é proporcional ao período de descanso.
Imagine que você recebe um salário mensal de R$ 4 mil e escolheu tirar férias o mês todo. Assim, no pagamento você receberá o salário integral somado ao terço constitucional de R$ 4.000 /3 = R$ 1.333,33.
Então, no total, o pagamento das suas férias será de R$ 5.133,33, sem os devidos encargos ou adicionais.
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