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Sonegação de impostos: o que é, tipos, crime e consequências

sonegação de impostos ainda é uma infração comum no Brasil, muitas vezes associada à falta de conhecimento sobre o complexo sistema tributário nacional, em vez de ser resultado de má-fé.

Mesmo sem intenção deliberada, a sonegação pode gerar diversos riscos legais para empresas e empreendedores, além de prejudicar a arrecadação nacional, que é destinada à infraestrutura, seguridade e serviços sociais.

Nesse sentido, entender as principais particularidades sobre o assunto é essencial para assegurar a conformidade fiscal do negócio, evitando penalidades e prejuízos financeiros.

O que é sonegação de impostos?

Sonegar impostos é deixar de pagar os tributos devidos por meio de declarações imprecisas, fraudulentas ou informações que não correspondem à realidade.

Trata-se de uma prática ilegal cometida por empreendedores ou pessoas físicas, sendo resultado tanto de má-fé quanto de desconhecimento sobre os processos exigidos pelo complexo sistema tributário brasileiro.

Pagar os inúmeros impostos exigidos pelo fisco e atender cada pormenor envolvido nas diferentes obrigações impostas às empresas pode ser um desafio.

Com uma das maiores cargas tributárias do mundo e um sistema fiscal considerado excessivamente complicado e burocrático, muitos contribuintes enfrentam dificuldades para entender e cumprir todas as obrigações.

As empresas brasileiras pagam R$ 50 bilhões anuais em impostos indevidos devido à complexidade do sistema de impostos do país, segundo um estudo da Revizia divulgado pelo Terra. Evidentemente, o contrário também ocorre com frequência, quando muitos empreendedores deixam de pagar pelo mesmo motivo.

Esses casos exigem ainda mais atenção, pois a sonegação de impostos é considerada crime e pode gerar penalidades severas, incluindo multas, juros sobre os impostos devidos, entre outras que abordaremos adiante.

Para evitar essa infração, o primeiro passo é conhecer os seus tipos mais comuns. Veja os principais a seguir.

Tipos de sonegação de impostos

Agora que o conceito de sonegação de impostos foi esclarecido, vamos explorar seus principais tipos. Existem diversas maneiras de burlar o governo, intencionalmente ou não. Em geral, essas situações podem ser categorizadas de duas maneiras:

Ocultação de documentos financeiros

O fato ocorre quando, no momento de fazer a declaração à Prefeitura, à Secretaria da Fazenda ou à Receita Federal, você não inclui documentos ou recibos de transações realizadas pela sua empresa.

Quando isso é feito de má-fé, o principal objetivo é esconder a movimentação financeira, denotando venda sem nota fiscal.

Entretanto, isso também pode ocorrer de maneira não intencional, seja por negligência, esquecimento de determinada documentação ou simplesmente falta de experiência e conhecimento sobre as obrigações.

Informação incorreta dos dados

Nesses casos, no lugar de esconder ou negligenciar as transações financeiras, ocorre a declaração de informações incorretas. Confira exemplos que podem acontecer:

  • Com o valor de uma venda: a empresa vende por um valor maior do que o declarado;
  • Com o produto comercializado: vende um tipo de material e declara outro;
  • Com a quantidade de unidades vendidas: declara uma venda menor do que a realizada.

Nesses três casos, ocorre a redução do imposto devido, com uma alíquota menor do que a real. Embora pareça mais branda do que a ocultação, essa sonegação pode ser considerada tão grave quanto.

É importante ressaltar que o aparente “ganho” pode custar bem caro. Após o reforço do controle fiscal nos meios digitais (com a consolidação do SPED Fiscal e iniciativas como a e-Financeira), ficou muito difícil esconder informações da Receita Federal e das Secretarias da Fazenda.

Quem trabalha com maquininha de cartão e não declara tudo que recebe, por exemplo, pode não saber que a administradora repassa, por lei, todas as transações para o governo, que tem até cinco anos para a cobrança (sobre a qual incidirão juros).

Mesmo que a dificuldade de pagar seja grande, nunca vale a pena sonegar. Além disso, quanto aos casos não intencionais, é importante reforçar a atenção para assegurar a precisão de todos os dados comunicados.

Sonegar imposto é crime?

Conhecendo os tipos de sonegação de impostos, fica claro que essa prática é considerada crime. Empresas e indivíduos podem ser punidos por sonegar, mesmo sem intenção deliberada.

A legislação brasileira trata o crime de sonegação fiscal na Lei n.º 4.729, de julho de 1965, destacando-o logo em seu primeiro artigo. Posteriormente, a Lei n.º 8.137, de 1990, complementou essa regulamentação, definindo crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, além de estipular as penalidades correspondentes.

Sonegação fiscal grave

A pena para o crime de sonegação fiscal grave inclui prisão de dois a cinco anos, além de multa. Algumas condutas que se enquadram nesse tipo de crime são:

  • Omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
  • Fraudar a fiscalização tributária;
  • Falsificar ou alterar nota fiscal;
  • Emitir documento falso relativo à operação tributável;
  • Negar o fornecimento de nota fiscal (ou documento equivalente) relativa à venda efetivamente realizada.

Falsidade e omissão de documentos

No caso de falsidade de declarações e omissão de documentos, a prisão pode ser de seis meses a dois anos, além de multa. Veja, abaixo, algumas das condutas que configuram crime:

  • Fazer declaração falsa sobre rendas;
  • Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social;
  • Exigir qualquer porcentagem sobre parcela dedutível ou deduzida de imposto como incentivo fiscal;
  • Deixar de aplicar incentivo fiscal liberado por órgão ou entidade de desenvolvimento;
  • Utilizar programa de processamento de dados que permita possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

Importante lembrar: se o condenado for réu primário, existe a possibilidade de evitar a prisão, mas a multa pode aumentar para dez vezes o valor do imposto sonegado.

Quais as consequências para quem sonega impostos?

Agora, vamos aprofundar o tema para entender as consequências que a sonegação de impostos pode trazer para a sua empresa e para os sócios.

Multas

Em primeiro lugar, é preciso falar das multas. O Código Penal estabelece duas modalidades, que variam conforme a situação em que a sonegação foi descoberta: autuação da fiscalização ou declaração da própria empresa.

No primeiro caso, quando a Receita Federal descobre, a multa é mais pesada, pois fica implícita a má-fé e o objetivo de fraudar o governo. A penalidade nesse cenário é de 75% do valor total sonegado mais juros moratórios.

No segundo caso, quando a empresa reconhece o próprio erro e informa a receita, a multa cai para 20% do valor total devido, mais os juros. Essa diferença estimula os empreendedores a reconhecerem o problema antes que a Receita Federal identifique a fraude.

Danos à reputação e baixas chances de sucesso

Também é importante lembrar que ludibriar a Receita Federal não é uma tarefa simples. Atualmente, a maioria das transações ocorre por meio de transferências bancárias, sem o uso de dinheiro vivo, e a tecnologia se transforma em uma das grandes aliadas dos órgãos públicos.

Uma das maneiras mais simples e efetivas de fiscalizar são as checagens cruzadas: a Receita não considera apenas o valor declarado por quem pagou, mas também o valor declarado por quem recebeu. Na prática, fica difícil sair ileso.

As consequências vão além das multas. Para empresas com fluxo de caixa reduzido e poucas reservas, o valor cobrado pode inviabilizar as finanças do negócio e prejudicar sua reputação ao figurar no rol de empresas inidôneas.

Responsabilização

Finalmente, há as consequências para os responsáveis pela empresa. Os sócios correm o risco de serem responsabilizados pela fraude, assim como diretores e outros funcionários cujo envolvimento no esquema seja provado.

Cabe ao Ministério Público interpretar cada caso e apurar as responsabilidades para recomendar as punições. A sonegação pode ser comparada à corrupção, já que o valor que deveria ser pago aos cofres públicos é desviado para fins particulares.

Dependendo da decisão do juiz, é possível que um dos sócios da empresa seja condenado a arcar com todas as despesas, o que pode levar à penhora de bens. Nada atraente, como você deve estar imaginando.

Converse sobre impostos com a contabilidade

Para concluir, vamos abordar o que muitos empreendedores entendem como uma alternativa legal à sonegação: o planejamento tributário. Planejar os tributos da sua empresa com o auxílio de um contador LPPF especializado significa trazer eficiência para os processos. 

Por desconhecimento da legislação tributária, muitos profissionais incorrem no erro de pagar mais impostos do que poderiam, adotando um regime tributário que não é o ideal para o tamanho da empresa e para a área em que ela atua. Isso sem falar nas imprecisões das declarações, que podem levar à sonegação.

Para evitar esse tipo de erro, a melhor alternativa é consultar os serviços de um especialista do ramo, que tenha seu desempenho reconhecido pelo mercado. Com a ajuda de um expert, o pagamento de tributos tende a ser mais rápido, simples e menos doloroso.