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Tipos de empresa: qual você se enquadra

Começar um novo negócio é o sonho de muitos brasileiros. Em 2020, mesmo durante a pandemia, o número de novas empresas superou o de fechamento: só de MEIs foram mais de 2,6 milhões de aberturas. Mas, para empreender, é preciso muito planejamento e informação.

 

Para te ajudar nessa caminhada rumo ao próprio negócio, viemos te mostrar quais são os tipos de empresa existentes aqui no Brasil e o que a legislação diz sobre cada uma delas.

1. Empresário Individual

Assim como o próprio nome já diz, o Empresário Individual não precisa de sócios e é o único dono da empresa. Por isso, o nome do negócio deve ser o mesmo do proprietário, exceto nos casos de nome fantasia. Além disso, os bens pessoais e os da empresa não podem ser separados — o patrimônio pessoal do dono pode ser tomado para a quitação de dívidas empresariais, por exemplo.

 

Profissionais que exerçam atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística (como médicos, psicólogos, engenheiros, entre outros) não podem ser empresários, somente como autônomos. Porém, há exceção caso esse profissional atue como elemento de empresa.

 

“E o que é isso?”

 

Elemento de empresa é quando o profissional exerce uma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. Uma empresa é definida por entregar produtos e serviços, diferente do serviço pessoal intelectual, que é o caso dessas profissões citadas.

2. MEI – Microempreendedor individual

Apesar de parecido com o Empresário Individual, o MEI possui algumas diferenças. Ambos são profissionais que trabalham por conta própria, único dono e seu bens pessoais estão interligados ao da empresa. Porém, para ser MEI, o faturamento anual não pode ultrapassar de R$81 mil, enquanto o Empresário Individual pode chegar até R$360 mil.

 

O MEI é o tipo de empresa ideal para quem precisa de um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e quer fazer isso de maneira fácil e sem burocracias. Outra vantagem para quem é MEI é sobre o pagamento de tributos. Quem é MEI paga valores fixos mensais na forma de SIMEI. Esse é o cálculo utilizado:

 

R$ 5,00 de ISS + R$ 1,00 de ICMS 5% do valor do salário mínimo

 

Além disso, o microempreendedor individual também é isento da escrituração contábil e, como é contribuinte individual, tem direito a benefícios previdenciários (aposentadoria por idade, por exemplo).

 

Para saber mais detalhes sobre o registro do MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor do Governo Federal.

3. EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

A EIRELI é uma empresa em forma de sociedade, mas que não precisa de sócios. Somente um único empreendedor pode fazer a abertura da empresa e se tornar inteiramente responsável por ela. Porém, diferente dos tipos de empresa citados acima, a empresa não possui o mesmo nome do responsável e os bens pessoais do empreendedor são separados dos da empresa.

 

Porém, para ter uma EIRELI o capital de investimento é mais alto, de pelo menos 100 salários mínimos vigentes. Aliás, é justamente por conta desse investimento que o patrimônio da empresa e do empreendedor podem ser separados.

 

4. Sociedades:

• Sociedade Empresária Limitada

Para falar sobre os tipos de empresa em forma de sociedade, vamos começar com uma das mais famosas, a Sociedade Empresária Limitada, ou LTDA. Ela funciona de forma semelhante a EIRELI, porém é necessário mais de um sócio.

 

Na Sociedade Limitada os sócios podem definir a forma de decisão sobre a empresa, como quais as responsabilidades e direitos de escolha cada um dos sócios possui. Tudo isso é definindo no Contrato Social.

 

Esse tipo de empresa permite que um, ou mais, dos sócios tenha responsabilidade limitada ao capital social da empresa. Ou seja, assim como a EIRELI, os bens pessoais e empresariais são separados. Um exemplo, caso um dos sócios tenha investido o valor de R$20 mil, mas houver uma dívida de R$50 mil. Mesmo que este possua em seus bens pessoais o valor suficiente para o pagamento, o limite de responsabilidade dele é de R$ 20 mil e seu patrimônio pessoal não será tomado para a quitação da dívida. É daí que vem o termo “Limitada”, há um limite de participação de capital.

 

• Sociedade Simples

A Sociedade Simples é muito parecida com a Sociedade Limitada, há necessidade de sócios e um contrato social, por exemplo. Porém, ela é mais indicada para os profissionais que atuam em atividades intelectuais, como os arquitetos, médicos, entre outros. Isso porque uma Sociedade Simples é um tipo de empresa voltada para a prestação de serviços e que seus sócios, na maior parte das vezes, atuam no mesmo ramo.

 

Existem duas modalidades de Sociedade Simples, a Limitada e a Pura. A Sociedade Simples Limitada é aquela que os bens pessoais dos sócios e os da empresa são separados. Enquanto a Sociedade Simples Pura, não há essa divisão e os bens pessoais dos sócios podem ser tomadas para honrar as dívidas.

 

• Sociedade Limitada Unipessoal

Também possui muita familiaridade com a Sociedade Empresária Limitada, porém não são necessários sócios. E diferente da EIRELI, não é necessário um capital alto para sua abertura. Além disso, há a separação dos bens pessoais e da empresa. Por unir o “melhor dos dois mundos”, a Sociedade Limitada Unipessoal pode ser uma boa opção para quem pretende abrir sozinho seu próprio negócio.

 

• Sociedade Anônima

A sigla S.A é muito conhecida, mas você sabe o que ela significa? A Sociedade Anônima, ou S.A, é um tipo de sociedade diferente das outras. Isso porque, os sócios dividem o capital em ações, se tornando os famosos acionistas.

 

Com isso, eles têm liberdade para comprar e vender suas ações. Essas que podem ser vendidas em capital aberto na bolsa de valores, ou em capital fechado, somente para os sócios já envolvidos ou convidados.

Tamanhos de empresa

Além dos tipos de empresa existentes, também é importante entender quais os tamanhos que elas podem ser classificadas, ou seja, qual o porte de cada uma. A principal categoria de divisão provém do faturamento anual bruto da empresa. Ou seja, conforme a empresa vai se estabelecendo no mercado, adquirindo novas oportunidades e aumentando seu faturamento, o porte da empresa também vai se tornando maior. Por isso, é muito importante ficar atento, principalmente, porque caso sua empresa cresça, algumas regras mudam e podem te dar muita dor de cabeça se não forem seguidas.

 

Confira os seguintes limites de faturamento e de contratação de funcionários:

  • MEI: não pode haver a contratação de outro funcionário e o valor de faturamento anual bruto não pode passar de R$ 81 mil.
  • Microempresa: contratação máxima de 9 funcionários em empresas de comércio e serviços, e até 19 no caso de indústrias. Possui limite de rendimento anual de R$ 360 mil.
  • Empresa de pequeno porte: de 10 a 49 funcionários no ramo de comércio e serviços, de 20 a 99 para indústria. O faturamento bruto anual varia de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
  • Empresa de médio porte: de 50 a 99 funcionários no ramo de comércio e serviços, de 100 a 499 para indústrias. Não há limite de faturamento anual.
  • Empresa de grande porte:  a partir de 100 funcionários para comércio e serviços, a partir de 500 para indústrias. Também não há limite de faturamento anual.

 

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Publicado em 06/12/2022