O que é Simples Nacional: anexos, alíquotas e outras particularidades
Costumamos dizer que, de simples, o Simples Nacional só tem o nome e o número da Lei, que é 123. De resto, é um regime tributário que tem muitas peculiaridades. Elas podem tornar o seu entendimento bastante complexo, principalmente no que se refere à tributação. E então? Vamos entender de uma vez por todas o que é Simples Nacional e todas as suas características?
Para entender tudo sobre esse modelo de tributação, é essencial conhecer todos os anexos e como eles se dividem. Também é necessário conhecer quais as faixas de tributação, se todas as atividades podem ser enquadradas, vantagens e desvantagens.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário que une os principais tributos e contribuições existentes no país, em sua grande maioria, administrados pela Receita Federal, mais o ICMS (de âmbito dos Estados e DF) e o ISS (de âmbito dos municípios). É norteado pela Lei Complementar (LC) 123/2006 e encontra-se em vigor desde 01/07/2007.
Sofreu, desde sua publicação até os dias atuais, algumas importantes modificações. As mais significativas se referem à ampliação de limites e de atividades permitidas no âmbito deste regime. E agora, para 2018, entrarão em vigor uma série de novas mudanças, em uma das principais reformulações na Lei desde sua criação.
Quais são os benefícios do Simples Nacional?
Dentre suas principais vantagens está a relativa simplificação na apuração dos valores. Essa apuração é de acordo com a receita bruta (faturamento) das empresas nos últimos 12 meses anteriores. Outra vantagem é o recolhimento através de uma única “guia”, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Através deste regime, também se elimina uma série de outras obrigações acessórias. Uma delas é do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, obrigações que não são exigidas para os optantes do regime.
Apesar de ser um regime tributário que facilita a arrecadação de impostos, antes de fazer essa opção, é necessário avaliar a sua alíquota de impostos, de acordo com a atividade, sua faixa de tributação e o anexo em que ela estará inserida.
O que normalmente se recomenda é, se a faixa de tributação ficar muito próxima comparando o Simples com outra opção, ou até se a do Simples ficar uma porcentagem pequena mais alta, ainda pode ser que compense ficar no Simples em função da facilidade que o regime proporciona com relação ao pagamento de impostos.
Afinal, o que se poderia eventualmente economizar nesta diferença, acaba se esvaindo na possibilidade de esquecimento de uma das guias de pagamento de outro regime, por exemplo, o que poderia acarretar em uma multa maior do que essa diferença. Além da tranquilidade de não ter que se atentar a tantas datas e guias.
Minha empresa pode optar pelo Simples?
Não é toda empresa que pode fazer a opção por esse regime de tributação. Normalmente, em função de suas vantagens, o Simples sempre é preferido, mas há uma limitação de atividades que é fruto de uma combinação de uma série de fatores. Além da própria atividade em si ter que estar inserida em algum dos anexos vigentes, é necessário verificar algumas outras situações.
Para fazer uma pesquisa mais direta com relação às atividades e conferir se os respectivos CNAEs estão ou não permitidos no Simples Nacional, também é possível consultar através da ferramenta CNAE Simples.
A ferramenta permite uma consulta mais rápida, prática e bastante simples. O buscador já informa se a empresa terá um CNAE Simples Nacional, ou seja, se ela pode se enquadrar neste regime de tributação simplificado. A plataforma é fácil de usar e amplamente intuitiva, com base em buscas por palavras-chave.
Quem não pode solicitar a opção no Simples?
Hoje, cada vez mais atividades estão sendo permitidas no Simples Nacional, de acordo com os ajustes e alterações na lei, porém ainda há uma restrição significativa que coloca outras tantas atividades como impedidas de optar pelo Simples. Fora a questão das atividades, ainda há uma série de situações com relação ao modelo empresarial que impossibilitam a inclusão no regime.
Veja abaixo algumas das situações impeditivas para estar no Simples:
– Eu ou meus sócios participamos de outra empresa também do Simples (faturamento das duas juntas ultrapassa R$ 4,8 milhões)
– A empresa terá sócio domiciliado no exterior
– A empresa terá participação em outra empresa
– Um ou mais sócios será (serão) empresa(s)?
– O negócio será constituída sob sociedade de ações (S/A)
– Terá filial, sucursal ou irá representar empresa com sede no exterior
– A empresa será uma cooperativa
Como solicitar o enquadramento no Simples?
Por questões de facilidade e conforto, é mais recomendável que um profissional faça esse serviço para você. Isso muito em função da familiaridade com os meios para fazê-lo no dia a dia. No momento da constituição da empresa, seu escritório de contabilidade deverá orientar se sua atividade poderá ou não ser enquadrada neste modelo. Caso seja, sua contabilidade já deverá fazer o procedimento.
Porém, se por algum motivo for necessário, é possível realizar esse procedimento sem maiores problemas. Basta seguir um passo a passo e cumprir as etapas. Isso deverá ser realizado por meio da internet e essa opção valerá para todo o ano-calendário. A opção deverá ser feita no mês de janeiro, até o seu último dia útil. As pessoas jurídicas já regularmente optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema enquanto não excluídas.
Durante o processo, você terá que acessar o site do Simples Nacional e seguir os passos necessários. Caso ainda não possua, terá que gerar seu código de acesso. E tenha em mãos alguns documentos para agilizar a ação: CNPJ da empresa, CPF do responsável pela empresa perante a Receita Federal e Número do recibo do IRPF do titular responsável. Caso o titular não declare Imposto de Renda, será necessário o número do Título de Eleitor.
O Simples e seus anexos
Entender os anexos é ponto chave para aprender tudo sobre o Simples Nacional. Até dezembro de 2017, o regime está organizado em seis anexos e esses anexos podem possuir particularidades, variando de acordo com o faturamento. Além disso, há um anexo específico que também varia de acordo com os gastos com a folha de pagamento.
A partir de janeiro de 2018, entra em vigor uma série de alterações na lei do Simples e nelas está incluída a mudança de seis para cinco anexos, com uma realocação das atividades em cada anexo. Ou seja, quase tudo será diferente. Mas vamos por partes. Primeiro, vamos entender como estão os anexos antes da mudança.
A divisão dos anexos até dezembro de 2017
O Anexo I é para atividades de comércio. O Anexo II é indústria e os anexos III, IV, V e VI são para atividades de serviços. Assim sendo, quando a empresa tem atividades de comércio ou indústria, não há tanta dúvida de qual anexo aderir. Mas quando estamos falando de serviços nós temos diversas tabelas espalhadas pela internet. Elas enquadram o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) ao anexo, mas infelizmente não há uma tabela oficial do governo. Tudo o que se vê por aí são interpretações da lei.
Atividades de serviços
O Anexo III é voltado para atividades tidas como mais operacionais. Ou seja, as que não são de cunho intelectual, científico ou técnico. Então estão nesse anexo atividades como digitador, edição de imagens, promoção de vendas, entre muitas outras.
O Anexo IV tem uma particularidade: ele não possui a CPP, que é a Contribuição Previdenciária Patronal, ou seja, lá estão inclusos todos os impostos, mas os impostos sobre folha são calculados à parte. No Anexo IV temos a atividade de advocacia, parte das atividades ligadas à construção civil, mas há poucas atividades ligadas a ele.
O Anexo V tem como sua principal atividade o desenvolvimento e licenciamento de softwares. Ele também tem uma particularidade com relação à fórmula de cálculo. Então, para ser calculado, ele leva em consideração os gastos com folha de pagamento e a receita. Pega-se o valor da folha de pagamento, divide-se pelo faturamento e vai ser encontrado um fator “R”. De acordo com o esse fator “R” será encontrado na tabela do Anexo V qual seria a faixa de tributação. Falando para empresas que faturam até R$ 180 mil em 12 meses, pode haver uma variação entre 10% e 19,5%. É o único anexo que possui essa obrigatoriedade de considerar a folha de pagamento.
Importante
É preciso lembrar que circulam por aí diversas tabelas do Simples Nacional iniciando de 8% a 17,5% na primeira faixa de tributação, mas para esse cálculo é preciso ainda somar 2% do ISS do Anexo IV, então por isso que falamos que vai de 10% a 19,5%. Essa é mais uma exceção do Anexo V.
Por fim, temos o Anexo VI, que foi aprovado em janeiro de 2015, englobando diversas novas atividades. Antes não eram permitidas atividades tidas como técnicas, científicas e culturais. Mas a partir da aprovação deste anexo e com as mudanças do Simples Nacional, essas atividades passaram a ser aceitas, então médicos, engenheiros, entre outras atividades, ficam no Anexo VI.
O Anexo VI também depende da folha de pagamento, não para determinar qual a alíquota que você vai pagar, mas, sim, para a Receita Federal determinar como será a divisão dos tributos, então vai dividir Contribuição Social, o Imposto de Renda, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e o PIS a Cofins.
Por que o Simples possui tantos anexos?
Tudo sobre o Simples Nacional passa pela compreensão dos anexos. O governo tenta, com base na divisão dos anexos, fazer uma justiça tributária com relação às atividades, então aquela empresa que tem atividades intelectuais, de caráter técnico, científico e cultural, o governo entende que tem que pagar mais impostos, ao passo que empresa tidas como mais operacionais pagam menos impostos.
Apesar da ampliação do Simples Nacional com a última alteração que ocorreu da lei, ainda existem atividades que não podem ser enquadradas no Simples. É o caso dos bancos, de corretoras de valores imobiliários. Existem outras regras que podem determinar se você pode ou não aderir ao Simples, então você pode ter uma atividade permitida, mas por conta de você ter um sócio, por exemplo, esse sócio pode impedir que sua empresa entre no Simples. Por isso, é importante antes de fazer a opção pelo Simples Nacional, verificar se não existe nenhum fator impeditivo.
“Dentre as principais alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014, destaca-se que a partir de 2015 a exportação de serviços passou a ficar desonerada de ISS, PIS e COFINS e a partir de 2016 passou a vigorar restrição do regime de Substituição Tributária do ICMS para determinados produtos aos optantes do regime. A LC 147/2014 também atualizou limites e valores para os regimes de recolhimento fixo de ICMS e de ISS, praticados em alguns estados e municípios, alargou os benefícios para as ME e EPP nas participações em concorrências públicas e instituiu novas isenções e/ou reduções em taxas e tarifas públicas para o MEI – Microempreendedor Individual”, explica Édison Remi Pinzon, Consultor e Instrutor de Cursos Tributários e Contábeis.
Qual o limite de faturamento?
Atualmente o limite de faturamento para empresas que estão no Simples é de 4,8 milhões, isso faturado em 12 meses, então se você está abrindo a empresa no meio do ano, você não pode faturar esse valor. Neste caso você teria seis meses para poder faturar, o que daria 2,4 milhões.
O que significa DAS?
DAS nada mais é do que a sigla que dá nome à guia de impostos do Simples. Significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É a taxa de recolhimento para o regime, que unifica o pagamento de vários impostos. São eles: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ISS e Contribuição Previdenciária. Ela repassa os valores automaticamente para as contas do Estado, Município e União. O pagamento pode ser realizado em qualquer agência bancária.
Como calcular o valor do DAS
Para se chegar à alíquota a ser paga pela sua empresa no Simples Nacional é simples. Basta identificar o seu faturamento anual, ver em que faixa de tributação se encaixa e conferir qual a alíquota correspondente. Aí é só pegar o valor do faturamento e fazer a porcentagem calculada em cima disso.
Exemplo:
Se você teve um faturamento de R$ 100 mil e está numa faixa de tributação de 6%, seu imposto no Simples será de R$ 6 mil.
Vale lembrar que o faturamento do Simples é calculado pelos últimos 12 meses, então é importante entender bem como funciona esses cálculos para saber como economizar com o Simples Nacional.
O Simples Nacional é a melhor opção?
Se aprofundando no tema tudo sobre o Simples Nacional, via de regra, descobre-se que este é o melhor regime tributário a ser adotado pelas empresas, mas é necessário fazer uma avaliação para verificar se em algum caso específico da atividade escolhida, não seria uma melhor opção ir para o Lucro Presumido, mas o que se pode afirmar é que todas as atividades permitidas no Simples têm vantagens com relação à alíquota de tributos ou no aspecto da burocracia. Na dúvida, o ideal é conversar com um contador.
“Os tributos que costumam ser mais levados em conta na análise comparativa entre os regimes do Simples Nacional e o de Lucro Presumido são a CPP – Contribuição Previdenciária Patronal (folha de salários), o ICMS e o ISS, este último, quando adotado o regime de recolhimento fixo, instituído pelo Decreto-Lei 406/68. A expectativa de receita bruta e/ou o acompanhamento do acúmulo de receita bruta faturada nos últimos 12 meses anteriores é de suma importância, pois conforme a mudança de faixa, os percentuais das alíquotas dos tributos e contribuições incidentes sofrem acréscimo, sendo de maior relevância nas faixas iniciais dos respectivos Anexos da LC 123/2006”, completa o professor Édison Pinzon.
Compensa sair do Lucro Presumido?
A grande comparação que é feita é entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido. E entre os dois regimes tributários, pelo menos até o final de 2017, essa dúvida fica mais restrita para as empresas que têm suas atividades enquadradas no Anexo VI do Simples Nacional (depois de incorporadas as mudanças para 2018 não há mais o Anexo VI, então é necessária uma nova avaliação).
Essa dúvida se dá em função de as duas opções terem uma alíquota de impostos muito próxima, o que faz com que vários aspectos tenham que ser colocados na balança para que a opção mais vantajosa seja feita. Então, o mais recomendado é que se faça uma consulta com um bom escritório de contabilidade.
Mas, respondendo à pergunta, via de regra, se as alíquotas foram semelhantes, acaba compensando sair do Lucro Presumido e optar pelo Simples, sim. Contudo, se a diferença de tributação for significativa, aí talvez seja melhor manter. Cada caso é um caso. Novamente, um especialista poderá ajudar a tomar a melhor decisão.
Mudanças no Simples Nacional
Para 2018, a famosa Lei 123 sofrerá diversas alterações. É um dos pacotes de mudanças mais significativos desde o seu surgimento, em 2006. Veja abaixo algumas das principais mudanças:
Alíquotas:
Em 2018 haverá uma mudança nas alíquotas do regime do Simples Nacional. Segundo as alterações na lei, a alíquota será maior, entretanto ocorrerá um desconto fixo diferenciado para cada faixa de enquadramento no regime.
Investidor-anjo:
Outra mudança no Simples institui o investidor-anjo, uma pessoa física ou jurídica que poderá contribuir para o desenvolvimento do negócio. Trata-se de um incentivo do governo para o desenvolvimento de atividades inovadoras e modernas.
Limites de faturamento:
Uma das mudanças mais impactantes é com relação ao limite de faturamento para adesão ao Simples. Para pequenas empresas, passa de 3,6 milhões para 4,8 milhões. E para o MEI, sobe de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais.
Linhas de crédito:
Para 2018, as empresas do Simples deverão atender ao pré-requisito de contratação de pessoas portadoras de deficiência ou de jovem aprendiz para ter acesso a linhas de créditos específicas. Uma medida de incentivo à inclusão social.
Novas atividades:
Com as mudanças na lei, mais atividades poderão optar pelo Simples Nacional. Algumas delas são: Pequenas empresas do ramo de indústria de bebidas alcoólicas; Sociedades cooperativas; Sociedades integradas por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, entre outras.
Pagamento de dívidas:
Uma mudança que já está em vigor, mas que entra neste pacote, é o prazo para pagamento de dívidas vencidas do Simples Nacional, que agora pode ser realizado em até 120 parcelas. Os valores mínimos das parcelas devem ser de R$ 20,00 para microempreendedores individuais e de R$ 300,00 para microempresas e empresas de pequeno porte.
Novas tabelas do Simples Nacional
As tabelas abaixo formam os novos anexos da Lei Complementar n.º 123 e, a partir de 1º de janeiro de 2018, devem ser utilizadas para enquadramento no Simples Nacional.
Anexo I do Simples Nacional
Simples para o Comércio (lojas em geral), confira as alíquotas por receita bruta anual — faturamento:
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
---|---|---|---|
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Anexo II do Simples Nacional
Simples para a Indústria (fabricação em geral), confira as alíquotas por receita bruta anual — faturamento:
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
---|---|---|---|
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.000,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
Anexo III do Simples Nacional
Simples para empresas de serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agência de viagem, escritórios de contabilidade (a lista do Anexo III passa a estar no § 5º-C e § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar 123). Confira as alíquotas e partilha do Simples Nacional:
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
---|---|---|---|
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 6,00% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Anexo IV do Simples Nacional
Para outras empresas de serviços em geral, como vigilância e serviços advocatícios (para o anexo IV, vale a lista de segmentos do § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123). Confira as alíquotas e partilha do Simples Nacional:
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
---|---|---|---|
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
Anexo V do Simples Nacional
Simples para empresas de serviços de academias, empresas de tecnologia, de eventos, clínicas de exames médicos (vale a lista de segmentos do § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar 123). Confira as alíquotas e partilha do Simples Nacional:
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
---|---|---|---|
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 15,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
E então? Entendeu o que é Simples Nacional?
Fonte: https://conube.com.br/blog/o-que-e-simples-nacional/
Publicado em 07/02/2022